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Edital 480/2005, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Edital 480/2005 (2.ª série) - AP. - Desafectação do domínio público municipal, de uma parcela de terreno, com a área de 19 m2, sita na Avenida da Liberdade, em Albufeira. - Desidério Jorge da Silva, presidente da Câmara Municipal de Albufeira:

Faz saber, de acordo com o disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º, conjugado com o artigo 91.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Albufeira, em sessão ordinária realizada no dia 30 de Junho de 2005, mediante proposta da Câmara Municipal de Albufeira, aprovou a desafectação do domínio público municipal, de uma parcela de terreno, com a área de 19 m2, sita na Avenida da Liberdade, em Albufeira, que confronta do norte com o Largo do Poço Novo, do sul com Corcovada - Indústria Turística, S. A., do nascente com a Avenida da Liberdade e do poente com a Travessa da Liberdade, destinado à formalização de escritura de compra e venda com Adelino Ribeiro e José Jesus Cabrita, devidamente identificada na planta que se anexa.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume, publicado no boletim mensal Informação Municipal da Câmara Municipal de Albufeira, nos jornais locais e na 2.ª série do Diário da República.

15 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, Desidério Jorge da Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2334076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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