Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 17685/2005, de 17 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 17 685/2005 (2.ª série). - Por deliberação do conselho geral do Instituto Politécnico de Viseu, em reunião de 26 de Março de 2001, foi aprovado o seguinte:

Regulamento do Estatuto dos Estudantes Elementos da Tuna do Instituto Politécnico de Viseu

Artigo 1.º

Os estudantes que fazem parte da Tuna do Instituto Politécnico de Viseu (IPV) (exceptuando aprendizes, caloiros e tunos honorários) passam a beneficiar de condições especiais para a frequência dos seus cursos, nos termos dos números seguintes.

Artigo 2.º

Os estudantes referidos no número anterior têm direito a:

a) Dispensa de comparecer às aulas, ou qualquer outro tipo de avaliação periódica de conhecimentos, com relevação das faltas, sempre que tenham de estar presentes em espectáculos ou acontecimentos culturais inadiáveis, nas condições a definir por cada escola;

b) Realizar, em data a combinar previamente com o docente, os testes escritos a que não tenham podido comparecer devido ao exercício de actividades inadiáveis referidas na alínea a);

c) Possibilidade de, na época especial de trabalhadores-estudantes realizarem exames a quatro disciplinas semestrais ou duas anuais. (ver nota a);

d) Adiar, para data a combinar previamente com o docente, a apresentação de trabalhos e relatórios escritos, nas condições a definir por cada escola.

Artigo 3.º

O exercício dos direitos consagrados no artigo anterior depende da satisfação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Comparência em, pelo menos, 80% dos ensaios realizados pela Tuna no último ano lectivo;

b) Participação em, pelo menos, 80% dos acontecimentos em que a Tuna actuou no último ano lectivo;

c) Participação em, pelo menos, 80% de outras actividades convocadas pelo conselho tunal no último ano lectivo.

Artigo 4.º

É considerada falta a ausência a uma actuação ou um ensaio e a comparência com um atraso superior a quinze minutos em relação à hora fixada para o ensaio.

Artigo 5.º

Os comprovativos da comparência do aluno aos espectáculos culturais a que se refere o artigo 2.º, alínea a), serão emitidos pelo responsável da Tuna e assinados por um representante da Associação Académica do IPV.

Artigo 6.º

A lista definitiva dos alunos que em cada ano usufruem do presente estatuto, atenta a satisfação dos requisitos constantes no artigo 3.º, deverá ser, obrigatoriamente, ratificada pelo representante da Associação Académica do IPV e entregue nas respectivas secretarias nos primeiros 15 dias do ano lectivo.

Artigo 7.º

A prestação de falsas declarações por parte dos estudantes por este Regulamento está sujeita a responsabilidade disciplinar.

Artigo 8.º

Os casos omissos ou duvidosos, assim como possíveis dificuldades surgidas na aplicação deste Regulamento, serão resolvidos pela comissão permanente do conselho geral.

Artigo 9.º

As disposições do presente Regulamento poderão aplicar-se, com as devidas adaptações, aos estudantes que fazem parte de coros e outros grupos reconhecidos pelo conselho geral do IPV como tendo uma acção cultural, desportiva ou recreativa que prestigie o Instituto.

(nota a) Nos termos do n.º 4 do artigo 155.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho, o trabalhador-estudante tem direito a uma época especial de exame quando não haja época de recurso.

22 de Julho de 2005. - A Vice-Presidente, Idalina de Jesus Domingos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2334051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda