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Aviso 5656/2005, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5656/2005 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo n.º 1 do artigo l.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho a termo certo com os auxiliares de serviços gerais, a seguir mencionados, para prestarem serviço nas piscinas municipais de Vila Velha de Ródão e Fratel. Os contratos têm início em 16 de Junho de 2005 e terminam em 15 de Setembro de 2005. O vencimento mensal será equiparado ao escalão 1, índice 128, do regime geral da Função Pública.

Piscina Municipal de Vila Velha de Ródão:

Gil Alexandre Ribeiro Ramalhete.

Ricardo Jorge Rodrigues Cardoso.

Sónia Cristina Vicente Caetano.

Vanessa Alexandra Laré Cardoso.

Vanessa Sofia Nunes São Pedro.

Piscina Municipal de Fratel:

Cláudio Alexandre Ribeiro Ramalhete.

Joana Rita Gonçalves Vilela.

Maria Margarida Mendes Botelho Pinto.

Nuno Miguel Lourenço Ruivo.

Estes contratos foram celebrados por urgente conveniência de serviço.

8 de Julho de 2005. - A Presidente da Câmara, Maria do Carmo Sequeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2333850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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