Aviso 5645/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, e para os devidos efeitos, se faz público que, em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 30 de Junho de 2005, foi alterado o quadro de pessoal do município de Tabuaço, mediante proposta aprovada pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 14 de Junho de 2005.
O novo quadro substitui o publicado no apêndice n.º 144 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2005, contempla duas novas categorias - motorista de transportes colectivos e desenhador projectista - procede ao ajustamento nominal das carreiras de engenheiro civil e técnico superior de gestão e ou contabilidade e mantém a dotação global mediante os respectivos ajustamentos no número de lugares das categorias existentes.
O regulamento de funcionamento da estrutura orgânica e o respectivo organograma mantêm-se conforme publicação inicial, no apêndice n.º 77 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 21 de Agosto de 1997.
8 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, José Carlos Pinto dos Santos.
Quadro de pessoal da Câmara Municipal de Tabuaço
(ver documento original)
Observações. - A discriminação de lugares por categorias, com fins informativos, não pretende negar a dotação global das diversas carreiras, imposta por força do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
1 - Lugares exercidos em comissão de serviço.
2 - O lugar de chefe de repartição é para extinguir quando vagar.
3 - A exercer o cargo de chefe de divisão.