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Aviso 5645/2005, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5645/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, e para os devidos efeitos, se faz público que, em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 30 de Junho de 2005, foi alterado o quadro de pessoal do município de Tabuaço, mediante proposta aprovada pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 14 de Junho de 2005.

O novo quadro substitui o publicado no apêndice n.º 144 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2005, contempla duas novas categorias - motorista de transportes colectivos e desenhador projectista - procede ao ajustamento nominal das carreiras de engenheiro civil e técnico superior de gestão e ou contabilidade e mantém a dotação global mediante os respectivos ajustamentos no número de lugares das categorias existentes.

O regulamento de funcionamento da estrutura orgânica e o respectivo organograma mantêm-se conforme publicação inicial, no apêndice n.º 77 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 21 de Agosto de 1997.

8 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, José Carlos Pinto dos Santos.

Quadro de pessoal da Câmara Municipal de Tabuaço

(ver documento original)

Observações. - A discriminação de lugares por categorias, com fins informativos, não pretende negar a dotação global das diversas carreiras, imposta por força do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

1 - Lugares exercidos em comissão de serviço.

2 - O lugar de chefe de repartição é para extinguir quando vagar.

3 - A exercer o cargo de chefe de divisão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2333839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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