de 29 de Abril
O quadro de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP) foi aprovado pela Portaria 767/2005, de 5 de Setembro.No âmbito da reestruturação das forças de segurança (Portaria 340-A/2007, de 30 de Março), a PSP assumiu já algumas das áreas que eram da GNR e no final do corrente ano assumirá outras que irão necessitar de um reforço significativo. Novas divisões operacionais serão criadas nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. Na verdade, completada a reforma, a área geográfica será significativamente maior e prevê-se que a população servida aumente também mais de meio milhão de habitantes.
Foi já publicada a nova Lei Orgânica (Lei 53/2007, de 31 de Agosto), que implicará o empenho de mais recursos humanos, com o previsível aumento do número de unidades orgânicas fixas e flexíveis.
Urge, deste modo, alterar o quadro de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, acrescentando-se 458 lugares à dotação global da classe de agentes (agentes e agentes principais).
Assim:
Ao abrigo do artigo 3.º, n.º 2, do Estatuto do Pessoal da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei 511/99, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública é o constante do anexo da presente portaria.
2.º É revogada a Portaria 767/2005, de 5 de Setembro.
3.º A presente portaria produz efeitos a 1 de Dezembro de 2007.
Em 29 de Novembro de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
ANEXO
Quadro de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública
(ver documento original)