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Aviso 7303/2005, de 16 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7303/2005 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 97/04-MI e por decisão tomada em 15 de Março de 2005 e tornada definitiva em 20 de Abril de 2005, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma admoestação à empresa ESPOMED - Mediação Imobiliária, Lda., com número de identificação de pessoa colectiva 505339757, com sede no Largo de Rodrigues Sampaio, 11, Esposende, por violação do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do diploma legal citado, isto é, por não possuir livro de reclamações de mediação imobiliária.

3 de Junho de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2333662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 77/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o exercício da actividade de mediação imobiliária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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