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Portaria 486/2008, de 28 de Abril

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Sumário

Autoriza a Direcção Regional de Educação do Norte a abrir concurso público para o fornecimento de refeições escolares em escolas da sua área geográfica para o ano lectivo de 2008-2009 (Setembro a Junho), no montante estimado de (euro) 11 484 467,31 (sem IVA) e, acrescido de IVA, de (euro) 12 865 201,17.

Texto do documento

Portaria 486/2008

O fornecimento de refeições em refeitórios escolares integrados na área geográfica da Direcção Regional de Educação do Norte por empresas de restauração colectiva constitui uma necessidade complementar aos serviços que já são assegurados pelas escolas.

O referido fornecimento terá de contemplar o ano lectivo de 2008-2009 (Setembro a Junho), o que implica a existência de encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Para assegurar a prestação do serviço em causa, a Direcção Regional de Educação do Norte terá de proceder à abertura de concurso público, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º e no n.º 1 do artigo 80.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:

1 - A Direcção Regional de Educação do Norte é autorizada a abrir concurso público para o fornecimento de refeições escolares em escolas da sua área geográfica para o ano lectivo de 2008-2009 (Setembro a Junho), no montante estimado de (euro) 11 484 467,31 (sem IVA) e, acrescido de IVA, de (euro) 12 865 201,17, de acordo com o seguinte escalonamento:

a) Ano económico de 2008 - (euro) 4 540 370,80 (sem IVA) e (euro) 5 086 242,32 (com IVA incluído);

b) Ano económico de 2009 - (euro) 6 944 096,52 (sem IVA) e (euro) 7 778 958,84 (com IVA incluído).

2 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2008 e a inscrever para o ano de 2009 no orçamento da Direcção Regional de Educação do Norte, na rubrica 02.01.05.

27 de Março de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra da Educação, o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/28/plain-233347.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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