Com o objectivo de minorar os danos sofridos pela actividade económica quando ocorrem condições climatéricas excepcionais, o Decreto-Lei 38-B/2001, de 8 de Fevereiro, prevê a abertura de linhas de crédito especiais, das quais podem ser beneficiárias as empresas dos sectores do comércio, indústria e serviços localizadas nas regiões atingidas pelas intempéries e nas quais se tenham verificado prejuízos significativos.
É o caso do ocorrido no passado dia 9 de Abril de 2008 no distrito de Santarém, que foi atingido por uma situação cuja violência e efeitos foram anormais, tendo provocado danos significativos em algumas pequenas e médias empresas nas áreas da indústria, comércio e serviços.
Tendo em consideração que as condições climatéricas que provocaram os danos foram de natureza excepcional, importa, pois, fazer aplicar a possibilidade constante do decreto-lei acima referido, abrindo uma linha de crédito bonificada para as empresas do distrito de Santarém que tenham sofrido danos e prejuízos significativos.
Assim, ao abrigo n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 38-B/2001, de 8 de Fevereiro, determinam os Ministros das Finanças e da Administração Pública, da Administração Interna e da Economia e da Inovação o seguinte:
1 - Para efeitos do acesso das pequenas e médias empresas com actividade industrial, comercial e de serviços, à linha de crédito especial criada pelo Decreto-Lei 38-B/2001, de 8 de Fevereiro, considera-se que o distrito de Santarém foi atingido, no dia 9 de Abril de 2008, por condições climatéricas excepcionais.
2 - O montante global da linha de crédito especial deverá ser fixado pelo conselho directivo do IAPMEI, tendo em conta o apuramento in loco dos prejuízos verificados.
3 - A cobertura dos encargos resultantes da bonificação dos empréstimos é suportada pelo orçamento do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI, I. P.) 11 de Abril de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.