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Despacho 11911/2008, de 28 de Abril

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Sumário

Determina a abertura de linhas de crédito especiais para as pequenas e médias empresas atingidas pela intempérie do dia 9 de Abril de 2008, no distrito de Santarém.

Texto do documento

Despacho 11911/2008

Com o objectivo de minorar os danos sofridos pela actividade económica quando ocorrem condições climatéricas excepcionais, o Decreto-Lei 38-B/2001, de 8 de Fevereiro, prevê a abertura de linhas de crédito especiais, das quais podem ser beneficiárias as empresas dos sectores do comércio, indústria e serviços localizadas nas regiões atingidas pelas intempéries e nas quais se tenham verificado prejuízos significativos.

É o caso do ocorrido no passado dia 9 de Abril de 2008 no distrito de Santarém, que foi atingido por uma situação cuja violência e efeitos foram anormais, tendo provocado danos significativos em algumas pequenas e médias empresas nas áreas da indústria, comércio e serviços.

Tendo em consideração que as condições climatéricas que provocaram os danos foram de natureza excepcional, importa, pois, fazer aplicar a possibilidade constante do decreto-lei acima referido, abrindo uma linha de crédito bonificada para as empresas do distrito de Santarém que tenham sofrido danos e prejuízos significativos.

Assim, ao abrigo n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 38-B/2001, de 8 de Fevereiro, determinam os Ministros das Finanças e da Administração Pública, da Administração Interna e da Economia e da Inovação o seguinte:

1 - Para efeitos do acesso das pequenas e médias empresas com actividade industrial, comercial e de serviços, à linha de crédito especial criada pelo Decreto-Lei 38-B/2001, de 8 de Fevereiro, considera-se que o distrito de Santarém foi atingido, no dia 9 de Abril de 2008, por condições climatéricas excepcionais.

2 - O montante global da linha de crédito especial deverá ser fixado pelo conselho directivo do IAPMEI, tendo em conta o apuramento in loco dos prejuízos verificados.

3 - A cobertura dos encargos resultantes da bonificação dos empréstimos é suportada pelo orçamento do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI, I. P.) 11 de Abril de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/28/plain-233322.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-08 - Decreto-Lei 38-B/2001 - Ministério da Economia

    Cria linhas de crédito com o objectivo de minimizar os danos ocorridos na actividade económica, nos sectores do comércio, indústria e serviços, por efeito de condições climatéricas excepcionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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