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Despacho 17442/2005, de 16 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 442/2005 (2.ª série). - Por decisão de 17 de Dezembro de 2004, reafirmada na reunião de 21 de Junho de 2005, nos termos do artigo 12.º, conjugado com os artigos 1.º, n.º 1, e 2.º, alínea b), do Decreto-Lei 402/93, de 7 de Dezembro, e com os artigos 1.º, 5.º, 6.º e 10.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e com o despacho 10 543/2005, do director-geral do Ensino Superior, o conselho científico-pedagógico do Instituto Superior de Ciências Policiais e de Segurança Interna aprovou, por unanimidade, o curso de pós-graduação em Procedimento Contra-Ordenacional, conforme plano de estudos constante em anexo.

13 de Julho de 2005. - O Presidente do Conselho Científico-Pedagógico, Alfredo Jorge Gonçalves Farinha Ferreira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna.

2 Curso de pós-graduação em Procedimento Contra-Ordenacional.

3 - Diploma de pós-graduado.

4 - Áreas científicas predominantes no curso - Ciências Policiais e Jurídicas.

5 - Número de créditos ECTS necessários para a obtenção do diploma - 48.

6 - Duração do curso - mil cento e oitenta horas [este número de horas de trabalho do pós-graduando engloba as horas lectivas (TP e P), as horas de trabalho desenvolvidas pelo pós-graduando na preparação das lições e dos trabalhos científicos (dissertações) (TC), de orientação tutória (OT) e de seminários (S)].

7 - Plano de estudos:

Pós-graduação em Procedimento Contra-Ordenacional

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2333109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-07 - Decreto-Lei 402/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto da Escola Superior de Polícia (ESP)

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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