Despacho 17 442/2005 (2.ª série). - Por decisão de 17 de Dezembro de 2004, reafirmada na reunião de 21 de Junho de 2005, nos termos do artigo 12.º, conjugado com os artigos 1.º, n.º 1, e 2.º, alínea b), do Decreto-Lei 402/93, de 7 de Dezembro, e com os artigos 1.º, 5.º, 6.º e 10.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e com o despacho 10 543/2005, do director-geral do Ensino Superior, o conselho científico-pedagógico do Instituto Superior de Ciências Policiais e de Segurança Interna aprovou, por unanimidade, o curso de pós-graduação em Procedimento Contra-Ordenacional, conforme plano de estudos constante em anexo.
13 de Julho de 2005. - O Presidente do Conselho Científico-Pedagógico, Alfredo Jorge Gonçalves Farinha Ferreira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna.
2 Curso de pós-graduação em Procedimento Contra-Ordenacional.
3 - Diploma de pós-graduado.
4 - Áreas científicas predominantes no curso - Ciências Policiais e Jurídicas.
5 - Número de créditos ECTS necessários para a obtenção do diploma - 48.
6 - Duração do curso - mil cento e oitenta horas [este número de horas de trabalho do pós-graduando engloba as horas lectivas (TP e P), as horas de trabalho desenvolvidas pelo pós-graduando na preparação das lições e dos trabalhos científicos (dissertações) (TC), de orientação tutória (OT) e de seminários (S)].
7 - Plano de estudos:
Pós-graduação em Procedimento Contra-Ordenacional
(ver documento original)