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Despacho 11917/2008, de 28 de Abril

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Sumário

Delega competências do Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, na governadora civil de Lisboa, Maria Dalila Correia Araújo Teixeira, como presidente da Comissão de Assistência e Habitação Social.

Texto do documento

Despacho 11917/2008

Considerando a deliberação da Assembleia Distrital de Lisboa relativa à venda das habitações sociais e estabelecimentos comerciais dos Bairros Dr. Mário Madeira e Santa Maria, à Urmeira, Paiã, publicitada através do edital de 23 de Março 1987 da referida Assembleia;

Em conformidade com as disposições conjugadas do Decreto-Lei 5/91, de 8 de Janeiro, e dos despachos Conjuntos dos Ministros da Administração Interna e da Administração do Território de 31 de Dezembro de 1991 e de 30 de Dezembro de 1993, publicados, respectivamente, nos Diários da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 1992, e 20, de 25 de Fevereiro de 1994:

Atendendo à necessidade de concluir, sempre que seja possível e viável, as alienações de habitações que foram objecto de anterior contratualização e, consequentemente, não frustrar as legitimas expectativas dos promitentes compradores e, também, dos moradores dos referidos bairros sociais, determino:

1 - É autorizada a celebração das escrituras de compra e venda das habitações dos Bairros Dr. Mário Madeira e Santa Maria, à Urmeira, que tenham sido objecto de anterior contrato de promessa de compra e venda.

2 - Esta autorização abrange, também, a prática de todos os actos, diligências e contratos inerentes e necessários à celebração das mencionadas escrituras.

3 - Delego na Governadora Civil de Lisboa, Maria Dalila Correia Araújo Teixeira, como Presidente da Comissão de Assistência e Habitação Social, os poderes necessários para outorgar os referidos instrumentos públicos, bem como para praticar todos os procedimentos indicados no n.º 2 do presente Despacho.

14 de Abril de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos

Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/28/plain-233310.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-08 - Decreto-Lei 5/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o novo regime jurídico para as assembeias distritais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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