Considerando a deliberação da Assembleia Distrital de Lisboa relativa à venda das habitações sociais e estabelecimentos comerciais dos Bairros Dr. Mário Madeira e Santa Maria, à Urmeira, Paiã, publicitada através do edital de 23 de Março 1987 da referida Assembleia;
Em conformidade com as disposições conjugadas do Decreto-Lei 5/91, de 8 de Janeiro, e dos despachos Conjuntos dos Ministros da Administração Interna e da Administração do Território de 31 de Dezembro de 1991 e de 30 de Dezembro de 1993, publicados, respectivamente, nos Diários da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 1992, e 20, de 25 de Fevereiro de 1994:
Atendendo à necessidade de concluir, sempre que seja possível e viável, as alienações de habitações que foram objecto de anterior contratualização e, consequentemente, não frustrar as legitimas expectativas dos promitentes compradores e, também, dos moradores dos referidos bairros sociais, determino:
1 - É autorizada a celebração das escrituras de compra e venda das habitações dos Bairros Dr. Mário Madeira e Santa Maria, à Urmeira, que tenham sido objecto de anterior contrato de promessa de compra e venda.
2 - Esta autorização abrange, também, a prática de todos os actos, diligências e contratos inerentes e necessários à celebração das mencionadas escrituras.
3 - Delego na Governadora Civil de Lisboa, Maria Dalila Correia Araújo Teixeira, como Presidente da Comissão de Assistência e Habitação Social, os poderes necessários para outorgar os referidos instrumentos públicos, bem como para praticar todos os procedimentos indicados no n.º 2 do presente Despacho.
14 de Abril de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos
Pereira.