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Portaria 14/74, de 10 de Janeiro

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Sumário

Torna extensivo ao Ultramar a Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 14/74

de 10 de Janeiro

Ouvidos os governos das províncias ultramarinas;

Considerando o disposto na base XXI da Lei 4/71, de 21 de Agosto, e usando da faculdade conferida pelo n.º 3 da base LXXVI da Lei 5/72, de 23 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

É tornada extensiva ao ultramar a Lei 4/71, de 21 de Agosto, considerando-se as referências que nela se contêm ao «Governo» como reportadas ao governo da respectiva província.

Ministério do Ultramar, 4 de Janeiro de 1974. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - B.

Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/01/10/plain-233302.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-08-21 - Lei 4/71 - Presidência da República

    Promulga as bases relativas à liberdade religiosa.

  • Tem documento Em vigor 1972-06-23 - Lei 5/72 - Presidência da República

    Promulga as bases da revisão da lei Orgânica do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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