Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 2/74, de 7 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera a redacção do artigo 4.º do Decreto n.º 49182, de 11 de Agosto de 1969.

Texto do documento

Decreto 2/74

de 7 de Janeiro

Havendo conveniência em alterar o disposto no artigo 4.º do Decreto 49182, de 11 de Agosto de 1969, e atendendo ao que expôs o Governo-Geral de Moçambique;

Por motivo de urgência, ao abrigo do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo único. O artigo 4.º do Decreto 49182, de 11 de Agosto de 1969, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º - 1. Cada instituto terá um director, a que será atribuída a categoria da letra F, escolhido pelo Governador-Geral de entre os professores em serviço.

2. Se um instituto funcionar conjuntamente com uma escola de ensino técnico profissional, a escolha do director do conjunto poderá recair num director do instituto ou da escola, dos quadros do ultramar ou em comissão de serviço, a quem será, da mesma forma, atribuída a categoria da letra F.

3. O lugar de director é exercido em comissão, correspondendo-lhe a gratificação mensal de 2500$00.

4. Quando se verifique a situação prevista no n.º 2, haverá um subdirector, que atenderá em especial a tudo quanto respeita à escola técnica profissional.

Marcello Caetano - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 28 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - B. Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/01/07/plain-233283.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-08-11 - Decreto 49182 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Altera determinadas disposições que regulam o funcionamento dos Institutos Industriais e Comerciais de Angola e de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda