A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 2/74, de 7 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera a redacção do artigo 4.º do Decreto n.º 49182, de 11 de Agosto de 1969.

Texto do documento

Decreto 2/74

de 7 de Janeiro

Havendo conveniência em alterar o disposto no artigo 4.º do Decreto 49182, de 11 de Agosto de 1969, e atendendo ao que expôs o Governo-Geral de Moçambique;

Por motivo de urgência, ao abrigo do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo único. O artigo 4.º do Decreto 49182, de 11 de Agosto de 1969, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º - 1. Cada instituto terá um director, a que será atribuída a categoria da letra F, escolhido pelo Governador-Geral de entre os professores em serviço.

2. Se um instituto funcionar conjuntamente com uma escola de ensino técnico profissional, a escolha do director do conjunto poderá recair num director do instituto ou da escola, dos quadros do ultramar ou em comissão de serviço, a quem será, da mesma forma, atribuída a categoria da letra F.

3. O lugar de director é exercido em comissão, correspondendo-lhe a gratificação mensal de 2500$00.

4. Quando se verifique a situação prevista no n.º 2, haverá um subdirector, que atenderá em especial a tudo quanto respeita à escola técnica profissional.

Marcello Caetano - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 28 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - B. Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/01/07/plain-233283.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-08-11 - Decreto 49182 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Altera determinadas disposições que regulam o funcionamento dos Institutos Industriais e Comerciais de Angola e de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda