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Despacho 17390/2005, de 12 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 390/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do artigo 9.º, n.º 2, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e em conformidade com o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no director da Direcção dos Serviços das Relações Internacionais (DSRI), deste Gabinete, licenciado Victor Manuel Ferreira da Costa Nogueira, as competências para a prática dos seguintes actos:

1 - De administração ordinária em matérias das atribuições da Direcção de Serviços, e, especificamente:

1.1 - O acompanhamento da execução de acções e programas de cooperação para o desenvolvimento;

1.2 - Coordenar e apoiar a participação dos representantes do Ministério da Educação em organizações ou instituições internacionais, bem como nas reuniões referentes aos mesmos;

1.3 - Coordenar e acompanhar os procedimentos relativos ao ensino de Português no estrangeiro, bem como articular com os serviços por ele responsáveis junto das embaixadas ou consulados portugueses;

1.4 - Representar o GAERI e estabelecer ligações com outros serviços e organismos da Administração Pública em assuntos da competência da DSRI;

1.5 - Assinar a correspondência e expediente da Direcção de Serviços necessários à instrução de procedimentos ou à execução de decisões superiores, com excepção da correspondência endereçada a gabinetes de membros do Governo, secretários-gerais, directores-gerais e outras entidades equiparadas.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

14 de Julho de 2005. - A Directora, Maria Emília Galvão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2332291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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