Despacho 17 389/2005 (2.ª série). - Para efeitos do n.º 5 do artigo 7.º e nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e do despacho 14 887/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Julho de 2005, e tendo em consideração o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego e subdelego na directora-adjunta do GAERI, licenciada Georgina Maria Terra Esteves, as seguintes competências:
1 - No âmbito da delegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Justificar ou injustificar faltas;
1.2 - Autorizar a acumulação do gozo de férias e aprovar o respectivo plano anual de todo o pessoal do Gabinete;
1.3 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;
1.4 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outros eventos da mesma natureza que decorram em território nacional;
1.5 - Autorizar os funcionários a comparecer em actos judiciais, quando requisitados nos termos da lei do processo;
1.6 - Nas minhas ausências ou impedimentos, praticar os actos urgentes necessários à satisfação da missão e do normal funcionamento do GAERI.
2 - Subdelego a competência que me foi delegada no n.º 1.1 do despacho 14 887/2005 (2.ª série), de 20 de Junho, do Secretário de Estado Adjunto e da Educação.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de Março de 2005, considerando-se ratificados os actos praticados no âmbito nele definido.
14 de Julho de 2005. - A Directora, Maria Emília Galvão.