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Aviso 7182/2005, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7182/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral para provimento de um lugar na categoria de assistente hospitalar de anestesiologia da carreira médica. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital do Visconde de Salreu de 19 de Abril de 2005, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de um lugar na categoria de assistente hospitalar de anestesiologia da carreira médica do quadro de pessoal do Hospital do Visconde de Salreu, aprovado pela Portaria 825/94, de 17 de Setembro (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 216, de 17 de Setembro de 1994).

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e é válido apenas para o preenchimento do lugar acima referido, pelo que se esgota com o preenchimento do mesmo.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais:

3.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

3.1.2 - Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

3.1.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

3.1.4 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos especiais:

3.2.1 - Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

3.2.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

4 - O local de trabalho situa-se no Hospital do Visconde de Salreu ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4.1 - O regime de trabalho - o horário correspondente ao regime de trabalho que for atribuído, poderá ser desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, designadamente o despacho ministerial 19/90, de 2 de Agosto.

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5.2 - Forma - os interessados deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital do Visconde de Salreu, sito no Apartado 46, 3864-756 Estarreja, entregue na secção de pessoal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que tenha sito expedido até ao termo do prazo fixado no número anterior.

5.3 - Do requerimento deverá constar:

5.3.1 - A identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);

5.3.2 - A categoria profissional e o estabelecimento de saúde a que esteja vinculado;

5.3.3 - A referência ao aviso de abertura de concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

5.3.4 - A indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

5.3.5 - O endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

6.1 - Documento comprovativo da posse do grau de assistente da respectiva área profissional ou da equiparação a esse grau;

6.2 - Documento comprovativo do vínculo à função pública;

6.3 - Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

6.4 - Curriculum vitae (cinco exemplares).

7 - O documento referido no n.º 6.3 do número anterior pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra.

8 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo fixado no n.º 5.1 do presente aviso.

9 - A falta dos documentos referidos nos n.os 6.1 e 6.2 ou dos currículos após o termo do prazo fixado no número anterior implica a não admissão ao concurso.

10 - O método de selecção a utilizar no concurso é o de avaliação curricular, nos termos da secção VI do regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixadas, depois de cumpridos os prazos estatuídos na secção IV da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, no expositor da secção de pessoal, notificando-se os candidatos desse facto através de ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.

11.1 - A lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.

12 - As falsas declarações prestadas no requerimento ou nos currículos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar no caso de funcionário ou agente.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Cecília Soares Leonardo, assistente hospitalar graduada de anestesiologia do Hospital do Visconde de Salreu.

Vogais efectivos:

Maria Adelina Almeida, assistente hospitalar graduada de anestesiologia do Hospital do Infante D. Pedro, S. A.

José Silvares, assistente hospitalar graduado de anestesiologia do Hospital Infante D. Pedro, S. A.

Vogais suplentes:

Maria do Carmo Branco, assistente hospitalar de anestesiologia do Hospital Infante D. Pedro, S. A.

Albertino Marques, assistente hospitalar de anestesiologia do Hospital Infante D. Pedro, S. A.

A vogal efectiva indicada em primeiro lugar substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de Junho de 2005. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Santos Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2331976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-17 - Portaria 825/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUSBTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO VISCONDE DE SALREU (EX-HOSPITAL DISTRITAL DE ESTARREJA), APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1066/92, DE 18 DE NOVEMBRO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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