Aviso 5555/2005 (2.ª série) - AP. - Alteração ao quadro de pessoal. - Torna-se público, nos termos e para os efeitos do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, que a Assembleia Municipal de São Brás de Alportel, na sua sessão de 30 de Junho de 2005, aprovou as alterações ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, conforme o anexo I, de harmonia com a proposta apresentada pelo executivo municipal, aprovada na sua reunião realizada em 15 de Junho de 2005.
13 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, António Paulo Jacinto Eusébio.
ANEXO I
Alteração ao quadro de pessoal
A última alteração ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de São Brás de Alportel data de 9 de Abril de 2003. Presentemente torna-se necessário e urgente o reajustamento do mesmo, de forma a adaptá-lo às novas exigências impostas à autarquia, sendo para o efeito criados alguns lugares e extintos outros.
Lugares a criar:
1 lugar de técnico superior, engenheiro civil;
1 lugar de técnico superior, arquitecto;
1 lugar de técnico superior, geógrafo;
1 lugar de técnico superior, literaturas modernas;
1 lugar de técnico superior, serviço social;
1 lugar de técnico superior, engenheiro electrotécnico;
1 lugar de técnico superior, higiene e segurança no trabalho;
1 lugar de especialista de informática;
1 lugar de técnico-profissional, medidor orçamentista;
1 lugar de técnico-profissional, animação cultural;
3 lugares de auxiliar administrativo;
11 lugares de auxiliar de acção educativa;
1 lugar de fiel de armazém;
1 lugar de cozinheiro;
2 lugares de vigilante de parques e jardins;
6 lugares de auxiliares de serviços gerais;
3 lugares de cantoneiro de limpeza;
1 Motorista de transportes colectivos;
1 Motorista de máquinas pesadas e veículos especiais;
1 lugar de operário semiqualificado, carregador.
Lugares a extinguir:
1 lugar de técnico superior, engenheiro mecânico (quando vagar);
1 lugar de técnico-profissional, topógrafo;
1 lugar de técnico-profissional, gestão e fiscalização de obras (quando vagar);
2 lugares de operário qualificado, asfaltador (um deles quando vagar);
4 lugares de operário semiqualificado, cantoneiro de vias municipais.
(ver documento original)