Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5555/2005, de 10 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5555/2005 (2.ª série) - AP. - Alteração ao quadro de pessoal. - Torna-se público, nos termos e para os efeitos do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, que a Assembleia Municipal de São Brás de Alportel, na sua sessão de 30 de Junho de 2005, aprovou as alterações ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, conforme o anexo I, de harmonia com a proposta apresentada pelo executivo municipal, aprovada na sua reunião realizada em 15 de Junho de 2005.

13 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, António Paulo Jacinto Eusébio.

ANEXO I

Alteração ao quadro de pessoal

A última alteração ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de São Brás de Alportel data de 9 de Abril de 2003. Presentemente torna-se necessário e urgente o reajustamento do mesmo, de forma a adaptá-lo às novas exigências impostas à autarquia, sendo para o efeito criados alguns lugares e extintos outros.

Lugares a criar:

1 lugar de técnico superior, engenheiro civil;

1 lugar de técnico superior, arquitecto;

1 lugar de técnico superior, geógrafo;

1 lugar de técnico superior, literaturas modernas;

1 lugar de técnico superior, serviço social;

1 lugar de técnico superior, engenheiro electrotécnico;

1 lugar de técnico superior, higiene e segurança no trabalho;

1 lugar de especialista de informática;

1 lugar de técnico-profissional, medidor orçamentista;

1 lugar de técnico-profissional, animação cultural;

3 lugares de auxiliar administrativo;

11 lugares de auxiliar de acção educativa;

1 lugar de fiel de armazém;

1 lugar de cozinheiro;

2 lugares de vigilante de parques e jardins;

6 lugares de auxiliares de serviços gerais;

3 lugares de cantoneiro de limpeza;

1 Motorista de transportes colectivos;

1 Motorista de máquinas pesadas e veículos especiais;

1 lugar de operário semiqualificado, carregador.

Lugares a extinguir:

1 lugar de técnico superior, engenheiro mecânico (quando vagar);

1 lugar de técnico-profissional, topógrafo;

1 lugar de técnico-profissional, gestão e fiscalização de obras (quando vagar);

2 lugares de operário qualificado, asfaltador (um deles quando vagar);

4 lugares de operário semiqualificado, cantoneiro de vias municipais.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2331832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda