Aviso 5553/2005 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Assembleia Municipal do Porto Moniz, em sessão ordinária de 30 de Junho de 2005, no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou uma alteração ao Regulamento Municipal de Licenciamento de Obras Particulares.
E para constar e demais efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
4 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, Gabriel de Lima Farinha.
Regulamento Municipal de Licenciamento de Obras Particulares
A Assembleia Municipal do Porto Moniz, no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou o aditamento final do n.º 3 do artigo 56.º, do seguinte: "Ou cedência de estacionamentos construídos na mesma área de zonamento".
A nova redacção passa a ser a seguinte:
Artigo 56.º
Estacionamento
1 - [...]
2 - [...]
3 - A cedência de estacionamentos à Câmara Municipal poderá ser substituída:
a) Por cedência de estacionamento noutros prédios na mesma mancha de zonamento e na mesma localidade com a sua configuração aprovada pelo presidente da Câmara;
b) Pelo pagamento de 12 500 euros por cada estacionamento.