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Aviso 5553/2005, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5553/2005 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Assembleia Municipal do Porto Moniz, em sessão ordinária de 30 de Junho de 2005, no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou uma alteração ao Regulamento Municipal de Licenciamento de Obras Particulares.

E para constar e demais efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

4 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, Gabriel de Lima Farinha.

Regulamento Municipal de Licenciamento de Obras Particulares

A Assembleia Municipal do Porto Moniz, no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou o aditamento final do n.º 3 do artigo 56.º, do seguinte: "Ou cedência de estacionamentos construídos na mesma área de zonamento".

A nova redacção passa a ser a seguinte:

Artigo 56.º

Estacionamento

1 - [...]

2 - [...]

3 - A cedência de estacionamentos à Câmara Municipal poderá ser substituída:

a) Por cedência de estacionamento noutros prédios na mesma mancha de zonamento e na mesma localidade com a sua configuração aprovada pelo presidente da Câmara;

b) Pelo pagamento de 12 500 euros por cada estacionamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2331830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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