Aviso 5536/2005 (2.ª série) - AP. - Celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo. - Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de três meses, com início a 1 de Julho de 2005, com os trabalhadores abaixo indicados, para exercer funções de vigilância florestal:
Máximo Heleno Ferreira Marques.
Alexandre Miguel Batista Casimiro.
Hugo José Gomes Paulo.
Paulo André Moreira Martins.
Filipe André Gomes Marques.
Vítor Manuel Fonseca Neves.
Albino Ferreira Marques Abranches.
Célio Alexandre Marques Duarte.
Fernando Jorge Vicente Marques.
Nuno Miguel de Jesus Pereira.
Daniel Filipe Pina.
Pedro Filipe Durães Fernandes.
Bruno Filipe Batista Casimiro.
Jorge Alexandre Dias Ferraz.
Jorge Alexandre Borges Gaudêncio.
Nuno Ricardo Durães Fernandes.
(Não carecem de visto prévio do Tribunal de Contas.)
1 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, Afonso Sequeira Abrantes.