A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Edital 722/2005, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Edital 722/2005 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho 14 de Julho de 2005 do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de quatro professores-coordenadores do quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, conforme o mapa anexo à Portaria 372/96, de 20 de Agosto, para a área científica de Contabilidade.

2 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, sito na Avenida de Miguel Bombarda, 20, 1069-035 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data, local de nascimento e naturalidade;

d) Estado civil;

e) Bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu;

f) Residência e número de telefone;

g) Categoria profissional;

h) Grau académico e respectiva classificação final.

4 - Os candidatos a concurso deverão instruir os respectivos processos de candidatura com os seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo do grau ou graus académicos ou fotocópia autenticada da certidão ou certidões que conferem o(s) respectivo(s) grau(s) académico(s);

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo de que se encontra nas condições legais exigidas pelo n.º 2 do presente edital;

d) Sete exemplares do curriculum vitae detalhado e assinado;

e) Sete exemplares do resumo da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

f) Sete exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Sete exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;

h) Quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

i) Lista completa dos documentos apresentados.

5 - O texto integral da lição (sete exemplares) a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverá ser entregue pelos candidatos no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data de notificação da sua admissão a concurso.

6 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas, graus académicos e classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

b) Outros cursos de graduação ou pós-graduação, com a indicação da classificação, datas e instituição em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissionais (datas, locais, classificação de cursos ou estágios profissionais e instituições em que exerceu a actividade profissional a qualquer título);

d) Outras funções exercidas no domínio do ensino, indicando quais e as datas e instituições em que foram realizadas;

e) Participação em experiências de inovação, congressos, seminários e outras reuniões de natureza idêntica. Os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais de experiência;

f) Trabalhos de investigação técnicos e ou didácticos e ou científicos, bem como outros elementos que permitam avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos;

g) Orientação de trabalhos científicos;

h) Integração em órgãos de gestão.

7 - O júri poderá exigir a comprovação dos elementos constantes do curriculum vitae.

8 - O júri reserva ainda a possibilidade de solicitar informações complementares se tal for considerado necessário.

9 - Os métodos de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão no disposto nos artigos 26.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

10 - A este concurso aplicam-se as normas constantes do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

11 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a não admissão dos candidatos ao concurso.

12 - O concurso é válido apenas para os lugares indicados, caducando com o preenchimento dos mesmos.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Professor-coordenador Doutor Rui Manuel Pais de Almeida, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

Vogais:

Professor-coordenador com agregação Doutor José Joaquim Marques de Almeida, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra.

Professor associado com agregação Doutor Victor Domingos Seabra Franco, do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Professor associado Doutor António Pires Caiado, do Instituto Superior de Economia e Gestão.

Professor-coordenador licenciado Rodrigo Mário Oliveira Carvalho, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.

19 de Julho de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Júlio César Duarte Ferrolho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2331776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-20 - Portaria 372/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal docente da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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