Edital 721/2005 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho de 14 de Julho de 2005 do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de cinco assistentes do 1.º triénio para o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, para a área científica de Contabilidade, para as seguintes disciplinas:
Referência A - três vagas para o grupo de disciplinas de Contabilidade Financeira;
Referência B - duas vagas para o grupo de disciplinas de Contabilidade de Gestão.
Face às dotações orçamentais que vierem a ser fixadas, o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa reserva-se o direito de não proceder a qualquer recrutamento ou de só recrutar os que vierem a ser considerados indispensáveis por se verificar a inexistência de cobertura orçamental ou se a distribuição do serviço docente o não vier a justificar atendendo ao número de novos alunos e aos que concluírem os cursos.
2 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que preencham os requisitos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e sejam detentores de licenciatura em Contabilidade e Administração ou outras licenciaturas consideradas relevantes.
3 - Os métodos de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na avaliação curricular, complementada por entrevista, para a qual serão convocados apenas os candidatos que reunirem as condições mínimas fixadas pelo júri.
3.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados:
a) As habilitações académicas, classificações e datas em que foram obtidas;
b) Outros cursos de graduação ou pós-graduação, classificações e datas em que foram obtidos;
c) Frequência de outras acções de formação, duração, datas e instituições, bem como os orientadores dos cursos e outros elementos que permitam avaliar o grau de participação do candidato;
d) Trabalhos de investigação, técnicos, ou outros elementos que permitam avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos;
e) Experiência profissional, datas, local e instituições em que exerceu a actividade profissional a qualquer título.
4 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular e na entrevista, ou apenas na avaliação curricular para os candidatos que não forem convocados para a entrevista. Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 10 valores.
5 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, sito na Avenida de Miguel Bombarda, 20, 1069-035 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Naturalidade;
d) Data e local de nascimento;
e) Estado civil;
f) Bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu;
g) Residência e número de telefone;
h) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;
i) Grau académico e respectiva classificação final.
6 - O requerimento deverá ser acompanhado de:
a) Certidão de nascimento;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado do registo criminal;
d) Atestado de robustez física e psíquica para o exercício da função, bem como a comprovação do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
e) Documento comprovativo de ter satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
f) Cópia autêntica ou autenticada da certidão de atribuição do grau académico onde constem as classificações, a data de conclusão e a respectiva classificação final;
g) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado, e quaisquer outros documentos que provem as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;
h) Lista completa da documentação apresentada.
6.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) do número anterior desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
7 - Do curriculum vitae detalhado referido na alínea g) do n.º 6 deverão constar:
a) Habilitações académicas, graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com a indicação da classificação, datas e instituições em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional (datas, locais, classificação de cursos ou estágios profissionais e instituições em que exerceu a actividade profissional a qualquer título);
d) Outras funções exercidas no domínio do ensino, indicando quais e as datas e instituições em que foram realizadas;
e) Frequência de outras acções de formação, com referência à duração, datas e instituições, bem como os orientadores dos cursos, forma e resultado da avaliação e outros elementos que permitam avaliar o grau de participação do candidato e ou a repercussão do candidato;
f) Trabalhos de investigação técnicos ou didácticos e outros elementos que permitam avaliar as competências adquiridas neste domínio, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos.
8.1 - Na análise do currículo só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia autêntica ou autenticada.
8.2 - Os cursos, seminários ou outras acções de formação, bem como as funções inerentes às actividades profissionais dos candidatos, deverão ser devidamente comprovados.
9 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a rejeição liminar dos candidatos ao concurso.
10 - O concurso é válido apenas para os lugares indicados, caducando com o preenchimento dos mesmos.
11 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Professor-coordenador Doutor Rui Manuel Pais de Almeida, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.
Vogais:
Professor-adjunto licenciado Jaime Abrantes da Silva Matos, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.
Professor-adjunto licenciado Domingos da Silva Ferreira, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.
19 de Julho de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Júlio César Duarte Ferrolho.