Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 718/2005, de 9 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Edital 718/2005 (2.ª série). - Edital de abertura de um concurso documental para o recrutamento de um professor-adjunto para a área científica de Tecnologias dos Transportes, do Departamento de Gestão e Logística. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 17.º e 21.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho de Julho de 2005 do director da Escola Náutica Infante D. Henrique, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste edital no Diário da República, para o recrutamento de um professor-adjunto para a área científica de Tecnologias dos Transportes, da Escola Náutica Infante D. Henrique.

2 - Este concurso destina-se ao provimento de uma vaga do quadro de pessoal docente da Escola Náutica Infante D. Henrique, constante no anexo A a que se refere o artigo 42.º do regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar 71/85, de 31 de Outubro.

3 - O local de trabalho é na Escola Náutica Infante D. Henrique, em Paço de Arcos, Oeiras.

4 - Ao referido concurso, válido pelo prazo de um ano contado da data de afixação da respectiva lista de classificação final, serão admitidos os candidatos que satisfaçam quaisquer das alíneas do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, tendo em conta o mérito científico e pedagógico dos candidatos e a sua adequação aos objectivos e necessidades da Escola.

6 - Os interessados deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento dirigido ao director da Escola Náutica Infante D. Henrique, instruído com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico comprovativo da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis para o exercício de funções públicas;

d) Documento comprovativo de ter cumprido as leis de recrutamento militar (somente para os candidatos do sexo masculino);

e) Documento comprovativo das habilitações literárias referidas no n.º 4;

f) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado e actualizado; facultativamente, quaisquer outros elementos que o interessado julgue constituírem motivo de valorização da sua candidatura para o exercício do cargo a concurso;

g) Listagem de toda a documentação que acompanha a candidatura.

7 - Para efeito do concurso, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que já sejam professores da Escola Náutica Infante D. Henrique ou que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas, bem como procedam às seguintes indicações:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Profissão;

f) Residência.

8 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

a) Habilitação mínima, grau de mestre. Possuir conhecimentos e experiência em manutenção e qualidade na vertente das referidas tecnologias, em empresas de navegação e da indústria de transportes marítimos, ou de habilitações consideradas equivalentes para efeitos deste concurso;

b) Experiência de docência no ensino superior na área das Tecnologias dos Transportes, em particular no ramo Marítimo e Portuário;

c) Comprovada formação e ou experiência científica, pedagógica, técnica e profissional no sector marítimo e ou portuário ou rodoviário;

d) Comprovada formação e ou experiência científica, pedagógica, técnica e profissional relativa a terminologia técnico-marítima em língua inglesa;

e) Disponibilidade e vocação para actividades de investigação;

f) Abonação por professores ou técnicos da especialidade de reconhecido mérito;

g) Resultado da entrevista, se for considerada necessária pelo júri.

9 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

10 - O não cumprimento do não estipulado no presente edital implica a exclusão dos candidatos.

11 - Das decisões do júri não cabe recurso, excepto em caso de vício de forma.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor João Pedro Bettencourt de Mello Mendes, professor auxiliar do Departamento de Engenharia e Gestão do Instituto Superior Técnico, Universidade Técnica de Lisboa.

Vogais:

Prof. Doutor Jorge Miguel dos Reis Silva, professor auxiliar do Departamento de Ciências Aeroespaciais da Universidade da Beira Interior.

Professor António Luís Parreira Fera, professor-adjunto da Escola Náutica Infante D. Henrique.

14 - As candidaturas deverão ser apresentadas, dentro do prazo do concurso, na Secretaria da Escola Náutica Infante D. Henrique, em Paço de Arcos, Oeiras.

6 de Julho de 2005. - O Director, João Reverendo da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2331767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda