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Despacho 4796/2005, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 4796/2005 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, passa a praticar o regime de horário acrescido, quarenta e duas horas semanais, com efeitos a partir de 1 de Maio e até 14 de Dezembro de 2005, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, o seguinte profissional de enfermagem destes Hospitais:

Serviço de ortopedia C:

Abel Monteiro Silva Cavaco.

Por despacho do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, passa a praticar o regime de horário acrescido, quarenta e duas horas semanais, com efeitos a partir de 15 de Junho de 2005 e por um período de seis meses, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, a seguinte profissional de enfermagem destes Hospitais:

Serviço de ortopedia C:

Nair Jesus Faria Freire.

Por despacho do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, passa a praticar o regime de horário acrescido, quarenta e duas horas semanais, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2005 e por um período de sete meses, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, a seguinte profissional de enfermagem destes Hospitais:

Serviço de gastro H.:

Maria de Fátima Nunes Martins.

Por despacho do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, passa a praticar o regime de horário acrescido, quarenta e duas horas semanais, com efeitos a partir de 1 de Maio e até 5 de Dezembro de 2005, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, a seguinte profissional de enfermagem destes Hospitais:

Serviço de ortopedia A r/c:

Celestino Santos Parente.

Por despacho do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, passam a praticar o regime de horário acrescido, quarenta e duas horas semanais, com efeitos a partir de 6 de Junho de 2005 e por um período de seis meses, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, os seguintes profissionais de enfermagem destes Hospitais:

Serviço de ortopedia A R/c:

Adélio Tinoco Mendes.

Fernanda Maria Domingues Morais.

Por despacho do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, passa a praticar o regime de horário acrescido, quarenta e duas horas semanais, com efeitos a partir de 1 de Maio e até 30 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, a seguinte profissional de enfermagem destes Hospitais:

Serviço de MFR:

Maria Virgínia Alves de Abreu.

Por despacho do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, passa a praticar o regime de horário acrescido, quarenta e duas horas semanais, com efeitos a partir de 1 de Maio e até 31 de Agosto de 2005, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, a seguinte profissional de enfermagem destes Hospitais:

Serviço de puerpério:

Maria Lurdes Pedroso Barca Ramos.

Por despacho do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, passam a praticar o regime de horário acrescido, quarenta e duas horas semanais, com efeitos a partir de 4 de Junho de 2005 e por um período de seis meses, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, as seguintes profissionais de enfermagem destes Hospitais:

Serviço de medicina materno-fetal:

Marília Rodrigues da Costa Gomes Cardoso.

Maria Helena Santos Pinho.

Maria Inês Santos Almeida Rocha.

Maria Glória Loução Guerreiro.

Maria Graça Bonito Monteiro.

Ilda Maria Rodrigues Mendes Justino.

Por despacho do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, passam a praticar o regime de horário acrescido, quarenta e duas horas semanais, com efeitos a partir de 6 de Junho de 2005 e por um período de seis meses, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, as seguintes profissionais de enfermagem destes Hospitais:

Serviço de ortopedia B - 1.º:

Abílio Assunção Rodrigues Santos.

Afonso Neves Duarte Rodrigues.

Por despacho do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, passa a praticar o regime de horário acrescido, quarenta e duas horas semanais, com efeitos a partir de 15 de Junho de 2005 e por um período de seis meses, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, a seguinte profissional de enfermagem destes Hospitais:

Serviço de cirurgia vascular:

Maria Lurdes Saraiva Silva.

Por despacho do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, passa a praticar o regime de horário acrescido, quarenta e duas horas semanais, com efeitos a partir de 15 de Julho de 2005 e por um período de seis meses, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, a seguinte profissional de enfermagem destes Hospitais:

Serviço de cirurgia II H.:

Margarida Maria Ramos Cerdeira.

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

29 de Junho de 2005. - Pela Directora do Serviço de Pessoal, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2331620.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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