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Decreto-lei 582/72, de 30 de Dezembro

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Sumário

Dispensa, a partir de 1 de Feveiro de 1973, o visto na lista de passageiros, a que se refere o artigo 417.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto n.º6462, de 7 de Março de 1920. Altera a Tabela de Emolumentos Consulares, aprovada pelo Decreto-Lei nº 46641 de 13 de Novembro de 1965.

Texto do documento

Decreto-Lei 582/72

de 30 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Deixará de vigorar, a partir de 1 de Fevereiro do próximo ano, o visto na lista de passageiros a que se refere o artigo 417.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto 6462, de 7 de Março de 1920, ficando igualmente revogado naquela data o n.º 73.º do artigo 1.º da Tabela de Emolumentos Consulares, constante do Decreto-Lei 46641, de 13 de Novembro de 1965.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/30/plain-233095.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1920-03-21 - Decreto 6462 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares

    APROVA O REGULAMENTO CONSULAR PORTUGUÊS, QUE ENTRA EM VIGOR EM TODOS OS POSTOS CONSULARES DE PORTUGAL EM 1 DE JULHO DE 1920, DATA A PARTIR DA QUAL FICAM REVOGADOS O REGULAMENTO CONSULAR DE 24 DE DEZEMBRO DE 1903, E TODAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO DO ESTATUIDO NESTE REGULAMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1965-11-13 - Decreto-Lei 46641 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova a tabela de emolumentos consulares para vigorar em todos os postos consulares, a partir de 1 de Janeiro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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