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Decreto-lei 573/72, de 30 de Dezembro

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Sumário

Modifica o sistema de satisfação dos encargos com as gratificaçõs de tecnicidade ao pessoal da Direcção-Geral de Segurança.

Texto do documento

Decreto-Lei 573/72
de 30 de Dezembro
Considerando a conveniência de modificar o sistema de satisfação dos encargos com as gratificações de tecnicidade ao pessoal da Direcção-Geral de Segurança;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º As gratificações por tecnicidade ao pessoal da Direcção-Geral de Segurança previstas no artigo 82.º do Decreto-Lei 368/72, de 30 de Setembro, cuja satisfação pertencia ao Cofre Geral da mesma Direcção-Geral, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 46.º do mesmo diploma, passam a ser suportadas, a partir do próximo ano económico de 1973, por verba própria a inscrever no orçamento do Ministério do Interior.

Art. 2.º As gratificações a que se refere o artigo anterior, relativas ao pessoal que presta serviço nas províncias ultramarinas, constituirão encargo de cada uma delas, competindo aos respectivos governos fixar os seus quantitativos e inscrever nos orçamentos provinciais as dotações necessárias.

Art. 3.º O subsídio de compensação a que se refere o n.º 2 do artigo 80.º do Decreto-Lei 368/72, de 30 de Setembro, passa a constituir encargo das províncias ultramarinas na proporção que for determinada em despacho do Ministro do Ultramar.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-09-30 - Decreto-Lei 368/72 - Ministérios do Interior e do Ultramar

    Organiza a Direcção-Geral de Segurança (DGS), estabelendo as seus órgãos, serviços e respectivas competências, assim como normas de gestão administrativa e financeira e regime do seu pessoal. Aprova e publica em anexo I o quadro de pessoal, e em anexo II o quadro de pessoal feminino. Fixa as taxas a cobrar pela concessão de títulos de residência e respectivos vistos de demais actos relacionados com a permanência de estrangeiros no país.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-09 - Decreto 214/73 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação

    Reorganiza o Fundo de Fomento da Habitação.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-28 - Decreto 384/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Adopta várias providências de carácter administrativo relativas às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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