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Decreto-lei 326/75, de 28 de Junho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 830/74, de 31 de Dezembro, que converte os institutos industriais em escolas superiores que passam a ser designadas por institutos superiores de engenharia.

Texto do documento

Decreto-Lei 326/75

de 28 de Junho

Considerando o regime geral constante do Decreto-Lei 49009, de 16 de Maio de 1969, e o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 830/74, de 31 de Dezembro, julga-se conveniente a alteração deste último diploma no sentido de o compatibilizar com o disposto em termos gerais no Decreto-Lei 49009 quanto ao título ou habilitação exigida para o provimento dos lugares de bibliotecário.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 24.º do Decreto-Lei 830/74 passa a ter a seguinte redacção:

Art. 24.º - 1. O provimento dos lugares de bibliotecário dos institutos superiores de engenharia será feito nos termos da legislação aplicável.

2. Podem, contudo, ser providos naqueles licenciados em Engenharia, quando se verifique a ausência de candidatos habilitados com o respectivo título.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Emílio da Silva.

Promulgado em 16 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/28/plain-233079.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-05-16 - Decreto-Lei 49009 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Regula a prestação do estágio para a preparação técnica dos bibliotecários, arquivistas e documentalistas.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto-Lei 830/74 - Ministério da Educação e Cultura

    Converte os institutos industriais em escolas superiores que passam a ser designadas por institutos superiores de engenharia. Publica em anexo os quadros de pessoal dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, do Porto e de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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