Portaria 791/72, de 29 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 301/1972, Série I de 1972-12-29.
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Data:
1972-12-29
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Secções desta página::
Aprova as normas provisórias P-660 a P-664 como normas definitivas.
Portaria 791/72
de 29 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar as normas provisórias P-660 a P-664 como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-660 - Aços. Determinação do teor em crómio. Processo volumétrico.
NP-661 - Aços e ferros fundidos. Determinação do teor em crómio. Processo absorciométrico.
NP-662 - Aços e ferros fundidos. Determinação do teor em fósforo. Processo absorciométrico.
NP-663 - Aços e ferros fundidos. Determinação do teor em cobre. Processo absorciométrico.
NP-664 - Aços e ferros fundidos. Determinação do teor em titânio. Processo absorciométrico.
Secretaria de Estado da Indústria, 14 de Dezembro de 1972. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/29/plain-233054.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233054.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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