Deliberação 1037/2005. - Em 22 de Abril de 2005, a sociedade Chefaro Portuguesa, Lda., titular de autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Caladryl, creme, 30 g, procedeu à recolha do lote n.º 40 634, validade de Maio de 2007, na sequência da detecção de um defeito de qualidade que consistia num erro no código de barras, em que o sistema de leitura óptica interpreta o código de barras como sendo pertencente ao medicamento Caladryl, loção.
Em 27 de Maio de 2005, a sociedade Chefaro Portuguesa, Lda., apresentou no INFARMED o final da recolha do lote e o relatório da implementação das acções preventivas propostas, bem como as conclusões do relatório da verificação efectuada in loco das embalagens recolhidas, em que a direcção técnica declara e confirma o cumprimento das obrigações legais e técnicas relativamente ao lote n.º 40 634, validade de Maio de 2007, do medicamento Caladryl, creme, 30 g.
Em 27 de Junho de 2005, a sociedade Chefaro Portuguesa, Lda., solicita autorização para a reintrodução no mercado de 7638 embalagens sem defeitos, conforme declarado pela direcção técnica.
Em face do disposto, mediante solicitação da sociedade Chefaro Portuguesa, Lda., o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 1, alínea i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, delibera autorizar a reintrodução no circuito normal de comercialização do lote n.º 40 634, validade de Maio de 2007, do medicamento Caladryl, creme, 30 g, cujo titular da AIM é a sociedade Chefaro Portuguesa, Lda.
A presente deliberação deve ser notificada à sociedade Chefaro Portuguesa, Lda.
15 de Julho de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Maria Alexandra Bordalo, vogal - Manuel Neves Dias, vogal.