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Deliberação 1037/2005, de 5 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1037/2005. - Em 22 de Abril de 2005, a sociedade Chefaro Portuguesa, Lda., titular de autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Caladryl, creme, 30 g, procedeu à recolha do lote n.º 40 634, validade de Maio de 2007, na sequência da detecção de um defeito de qualidade que consistia num erro no código de barras, em que o sistema de leitura óptica interpreta o código de barras como sendo pertencente ao medicamento Caladryl, loção.

Em 27 de Maio de 2005, a sociedade Chefaro Portuguesa, Lda., apresentou no INFARMED o final da recolha do lote e o relatório da implementação das acções preventivas propostas, bem como as conclusões do relatório da verificação efectuada in loco das embalagens recolhidas, em que a direcção técnica declara e confirma o cumprimento das obrigações legais e técnicas relativamente ao lote n.º 40 634, validade de Maio de 2007, do medicamento Caladryl, creme, 30 g.

Em 27 de Junho de 2005, a sociedade Chefaro Portuguesa, Lda., solicita autorização para a reintrodução no mercado de 7638 embalagens sem defeitos, conforme declarado pela direcção técnica.

Em face do disposto, mediante solicitação da sociedade Chefaro Portuguesa, Lda., o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 1, alínea i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, delibera autorizar a reintrodução no circuito normal de comercialização do lote n.º 40 634, validade de Maio de 2007, do medicamento Caladryl, creme, 30 g, cujo titular da AIM é a sociedade Chefaro Portuguesa, Lda.

A presente deliberação deve ser notificada à sociedade Chefaro Portuguesa, Lda.

15 de Julho de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Maria Alexandra Bordalo, vogal - Manuel Neves Dias, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2330505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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