Aviso 7101/2005, de 5 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Governo Civil do Distrito de Viseu
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Fonte: Diário da República n.º 150/2005, Série II de 2005-08-05.
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Data:
2005-08-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 7101/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e por despacho de 18 de Julho de 2005 da secretária do Governo Civil do Distrito de Viseu, faz-se público que foi autorizada, no todo, a recuperação do vencimento de exercício perdido à funcionária abaixo indicada por faltas ao serviço devidamente comprovadas por atestado médico:
Gracinda Maria Lopes de Almeida Peixoto, assistente administrativa principal do quadro de pessoal do Governo Civil - 17 dias (de 3 a 8 e de 20 a 30 de Junho de 2005).
19 de Julho de 2005. - A Secretária, Maria Fernanda Pais Correia Sampaio Sobral Amaral.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2330450.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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