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Despacho 11469/2008, de 22 de Abril

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Sumário

Reconhece que os donativos concedidos ou a conceder de 2005 a 2006 à LPN - Liga para a Protecção da Natureza, para a realização do projecto Programa Lince, que foi considerado de superior interesse ambiental, podem usufruir de benefícios fiscais.

Texto do documento

Despacho 11469/2008

Nos termos da alínea c) do n.º 1 e dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do capítulo i e da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do capítulo ii, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos ou a conceder de 2005 a 2006 à LPN - Liga para a Protecção da Natureza, número de identificação de pessoa colectiva 501604693, para a realização do projecto Programa Lince, que foi considerado de superior interesse ambiental, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.

7 de Abril de 2008. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/22/plain-233042.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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