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Aviso 7073/2005, de 4 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7073/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e por despacho de 20 de Julho de 2005 do secretário do Governo Civil do Distrito de Viseu, faz-se público que foi autorizada, no todo, a recuperação do vencimento de exercício perdido à funcionária abaixo indicada, por faltas ao serviço devidamente comprovadas por atestado médico:

Lucília Duarte Martins Cabral, com a categoria de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal do Governo Civil - 2 dias (nos dias 8 e 9 de Junho de 2005).

21 de Julho de 2005. - A Secretária do Governo Civil, Maria Fernanda Pais Correia Sampaio Sobral Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2330305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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