A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho Normativo 53/90, de 20 de Julho

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Sumário

Cria no quadro do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, na área de ciências sociais e humanas, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Despacho Normativo 53/90
De acordo com o estabelecido nos n.os 2, alínea a), e 3, 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, é criado no quadro do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, constante do mapa XV anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, na área de ciências sociais e humanas, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar, necessário para o provimento de um chefe de divisão cuja comissão de serviço cessou e que, com a categoria de origem de técnico superior principal, completou, em 26 de Junho de 1989, no conjunto da sua categoria de técnico superior e de dirigente, 10 anos de serviço ininterrupto.

Os efeitos do presente despacho reportam-se a 26 de Março de 1990.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia, 6 de Julho de 1990. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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