Na sequência da autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Engenharia Informática, nas áreas de especialização em Arquitecturas, Sistemas e Redes, em Tecnologias do Conhecimento e Decisão e em Sistemas Gráficos e Multimédia, no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto, concedida por meu despacho de 29 de Janeiro de 2007;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67.º e 68.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior), no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março:
Determino:
1 - São aprovados, nos termos do anexo ao presente despacho, a duração, as áreas científicas, os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Engenharia Informática, nas áreas de especialização em Arquitecturas, Sistemas e Redes, em Tecnologias do Conhecimento e Decisão e em Sistemas Gráficos e Multimédia, no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto.2 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em funcionamento do ciclo de estudos a que se refere o número anterior.
3 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará o Instituto Politécnico do Porto e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
13 de Abril de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico do Porto: Instituto Superior de Engenharia.
2 - Grau - Mestre.
3 - Especialidade - Engenharia Informática.
3.1 - Áreas de especialização:
3.1.1 - Arquitecturas, Sistemas e Redes;
3.1.2 - Tecnologias do Conhecimento e Decisão;
3.1.3 - Sistemas Gráficos e Multimédia.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.5 - Duração normal do ciclo de estudos - 2 anos curriculares.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
6.1 - Área de especialização em Arquitecturas, Sistemas e Redes:
6.1.1 - Em áreas obrigatórias:
(ver documento original)
6.1.2 - Em áreas opcionais: 30.
6.2 - Área de especialização em Tecnologias do Conhecimento e Decisão:
6.2.1 - Em áreas obrigatórias:
(ver documento original)
6.2.2 - Em áreas opcionais: 30.
6.3 - Área de especialização em Sistemas Gráficos e Multimédia:
6.3.1 - Em áreas obrigatórias:
(ver documento original)
6.3.2 - Em áreas opcionais: 30
7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do PortoEngenharia Informática
Área de especialização em Arquitecturas, Sistemas e RedesQUADRO N.º 1
1.º ano
(ver documento original)
Área de especialização em Tecnologias do Conhecimento e DecisãoQUADRO N.º 2
1.º ano
(ver documento original)
Área de especialização em Sistemas Gráficos e MultimédiaQUADRO N.º 3
1.º ano
(ver documento original)
Áreas de especialização em Arquitecturas, Sistemas e Redes, em Tecnologias do Conhecimento e Decisão e em Sistemas Gráficos e MultimédiaQUADRO N.º 4
2.º ano
(ver documento original)