O Despacho 20328/2007, de 20 de Agosto de 2007 (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Setembro de 2007), determinou a organização e funcionamento da estrutura orgânica flexível do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P.
A referida estrutura consagrou, nomeadamente, a Divisão de Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe, cujas atribuições compreendem, designadamente, a gestão dos processos das bolsas de estudo e dos bolseiros.
Contudo, decorrido o período inicial de adaptação à nova estrutura, concluiu-se que, a articulação com os países beneficiários da cooperação portuguesa, com os estabelecimentos de ensino e com as restantes unidades orgânicas do IPAD, impõe, numa fase transitória, a adopção de uma estrutura capaz de promover o acompanhamento, transversal, dos referidos processos junto das unidades orgânicas que têm a seu cargo coordenar e gerir as bolsas de estudo e os bolseiros, no âmbito da política de bolsas definida.
Nestes termos, determino que:
1 - Seja constituída uma equipa de projecto em conformidade com o disposto no artigo 20.º, n.º 3, da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, em conjugação com o artigo 6.º, n.º 2, da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, por um período de 3 anos, chefiada pela Dr.ª Anabela Felino Dias Toscano.2 - A equipa de projecto referida no número anterior é apoiada pelo pessoal afecto ao Núcleo de Bolsas.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Outubro de 2007.
4 de Abril de 2008. - Pelo Presidente, o Vice-Presidente, Artur Lami.