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Despacho 11466/2008, de 22 de Abril

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Sumário

Constitui uma equipa de projecto no Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P.

Texto do documento

Despacho 11466/2008

O Despacho 20328/2007, de 20 de Agosto de 2007 (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Setembro de 2007), determinou a organização e funcionamento da estrutura orgânica flexível do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P.

A referida estrutura consagrou, nomeadamente, a Divisão de Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe, cujas atribuições compreendem, designadamente, a gestão dos processos das bolsas de estudo e dos bolseiros.

Contudo, decorrido o período inicial de adaptação à nova estrutura, concluiu-se que, a articulação com os países beneficiários da cooperação portuguesa, com os estabelecimentos de ensino e com as restantes unidades orgânicas do IPAD, impõe, numa fase transitória, a adopção de uma estrutura capaz de promover o acompanhamento, transversal, dos referidos processos junto das unidades orgânicas que têm a seu cargo coordenar e gerir as bolsas de estudo e os bolseiros, no âmbito da política de bolsas definida.

Nestes termos, determino que:

1 - Seja constituída uma equipa de projecto em conformidade com o disposto no artigo 20.º, n.º 3, da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, em conjugação com o artigo 6.º, n.º 2, da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, por um período de 3 anos, chefiada pela Dr.ª Anabela Felino Dias Toscano.

2 - A equipa de projecto referida no número anterior é apoiada pelo pessoal afecto ao Núcleo de Bolsas.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Outubro de 2007.

4 de Abril de 2008. - Pelo Presidente, o Vice-Presidente, Artur Lami.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/22/plain-233005.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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