O despacho 20 328/2007, de 20 de Agosto (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Setembro de 2007), determinou a organização e funcionamento da estrutura orgânica flexível do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P.
A referida estrutura consagrou, nomeadamente, a Divisão de Ásia e de Outros Países, cujas atribuições compreendem, designadamente, a gestão dos processos dos agentes de cooperação.
Contudo, decorrido o período inicial de adaptação à nova estrutura, concluiu-se que, a articulação com os países beneficiários da cooperação portuguesa e com as restantes unidades orgânicas do IPAD, impõe, numa fase transitória, a adopção de uma estrutura capaz de promover o acompanhamento, transversal, dos referidos processos junto das unidades orgânicas que têm a seu cargo coordenar e gerir os agentes de cooperação no âmbito dos projectos e acções de cooperação.
Nestes termos, determino que:
1 - Seja constituída uma equipa de projecto em conformidade com o disposto no artigo 20.º, n.º 3, da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, em conjugação com o artigo 6.º, n.º 2, da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, por um período de três anos, chefiada pela Dr.ª Inês Queiroz de Barros.2 - A equipa de projecto referida no número anterior é apoiada pelo pessoal afecto ao Núcleo dos Agentes de Cooperação.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Outubro de 2007.
4 de Abril de 2008. - O Presidente, Augusto Manuel Correia.