Declaração DD9404, de 24 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 143-3SUPL, de 24.06.1975, Pág. 862-(6)
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Data:
1975-06-24
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De ter sido rectificada a rectificação ao Decreto-Lei n.º 295/75, de 19 de Junho, publicada no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 143, de 24 de Junho.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto da rectificação ao
Decreto-Lei 295/75, publicada no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 143, de 24 de Junho, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
Onde se lê:
O artigo 3.º do Decreto-Lei 15/70, de 14 de Janeiro, passa a ter, a partir de 1 de Junho do corrente ano, esta redacção:
deve ler-se:
O artigo 3.º do Decreto-Lei 15/70, de 14 de Janeiro, passa a ter, a partir de 1 de Julho do corrente ano, esta redacção:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Junho de 1975. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/24/plain-232990.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232990.dre.pdf .
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