de 24 de Junho
Considerando a presente necessidade de rever a legislação em vigor, face aos princípios já homologados por leis constitucionais e que actualmente estruturam a nova orgânica política e administrativa dos Estados de Angola e Moçambique;Atendendo a que se torna, por isso, imperioso introduzir as correspondentes alterações ao diploma orgânico do Fundo de Fomento Mineiro Ultramarino:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial:
1.º São extintas as delegações do Fundo de Fomento Mineiro Ultramarino criadas nos Estados de Angola e Moçambique pela Portaria 23837, de 6 de Janeiro de 1969, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto 48085, de 2 de Dezembro de 1967, e mantidas pela legislação posteriormente publicada.
2.º Constituem receitas daqueles Estados as importâncias que nesta data neles se encontram depositadas à ordem e a favor das delegações provinciais agora extintas.
3.º A presente portaria entra imediatamente em vigor, ficando revogadas, a partir desta data, todas as disposições legais em contrário.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 20 de Junho de 1975. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Almeida Santos.