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Portaria 386-A/75, de 24 de Junho

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Sumário

Extingue as delegações do Fundo de Fomento Mineiro Ultramarino criadas nos Estados de Angola e Moçambique pela Portaria n.º 23837, de 6 de Janeiro de 1969.

Texto do documento

Portaria 386-A/75

de 24 de Junho

Considerando a presente necessidade de rever a legislação em vigor, face aos princípios já homologados por leis constitucionais e que actualmente estruturam a nova orgânica política e administrativa dos Estados de Angola e Moçambique;

Atendendo a que se torna, por isso, imperioso introduzir as correspondentes alterações ao diploma orgânico do Fundo de Fomento Mineiro Ultramarino:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial:

1.º São extintas as delegações do Fundo de Fomento Mineiro Ultramarino criadas nos Estados de Angola e Moçambique pela Portaria 23837, de 6 de Janeiro de 1969, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto 48085, de 2 de Dezembro de 1967, e mantidas pela legislação posteriormente publicada.

2.º Constituem receitas daqueles Estados as importâncias que nesta data neles se encontram depositadas à ordem e a favor das delegações provinciais agora extintas.

3.º A presente portaria entra imediatamente em vigor, ficando revogadas, a partir desta data, todas as disposições legais em contrário.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 20 de Junho de 1975. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/24/plain-232988.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-02 - Decreto 48085 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Cria no Ministério o Fundo de Fomento Mineiro Ultramarino e define as suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1969-01-06 - Portaria 23837 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Aprova o Regulamento Interno do Fundo de Fomento Mineiro Ultramarino e o Regulamento Interno das Delegações Provinciais do Fundo de Fomento Mineiro Ultramarino de Angola e Moçambique - Revoga a Portaria n.º 23196.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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