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Decreto 570/72, de 29 de Dezembro

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Sumário

Abre créditos especiais a favor do Ministério da Economia.

Texto do documento

Decreto 570/72

de 29 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, créditos especiais no montante de 22785000$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no orçamento do segundo dos mencionados Ministérios:

Despesa extraordinária

III Plano de Fomento

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 35.º «Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos»:

Electrificação agrícola

Despesas correntes:

Artigo 748.º- A «Remunerações em numerário» ... 150000$00 Despesas de capital:

749.º «Transferências - Empresas»:

N.º 1 «Empresas diversas» ... 8850000$00 Artigo 750.º «Transferências-Particulares» ... 4000000$00

Electrificação rural

Artigo 751.º «Transferências - Sector público»:

N.º 1 «Autarquias locais» ... (ver nota 35) 9785000$00 ... 22785000$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita:

Receita extraordinária

Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 359.º «Reembolso pelo Fundo de Desemprego das comparticipações previstas para as despesas do III Plano de Fomento» ... 4193571$40 Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 366.º «Crédito interno» ... 18591428$60 ... 22785000$00 Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no actual orçamento do Ministério da Economia:

A observação (ver nota 35) aposta à dotação do capítulo 35.º, artigo 751.º, n.º 1, é alterada para:

(nota 35) Inclui 64193571$40 do Fundo de Desemprego.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/29/plain-232971.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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