de 29 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, créditos especiais no montante de 22785000$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no orçamento do segundo dos mencionados Ministérios:
Despesa extraordinária
III Plano de Fomento
Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 35.º «Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos»:
Electrificação agrícola
Despesas correntes:Artigo 748.º- A «Remunerações em numerário» ... 150000$00 Despesas de capital:
749.º «Transferências - Empresas»:
N.º 1 «Empresas diversas» ... 8850000$00 Artigo 750.º «Transferências-Particulares» ... 4000000$00
Electrificação rural
Artigo 751.º «Transferências - Sector público»:N.º 1 «Autarquias locais» ... (ver nota 35) 9785000$00 ... 22785000$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita:
Receita extraordinária
Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 359.º «Reembolso pelo Fundo de Desemprego das comparticipações previstas para as despesas do III Plano de Fomento» ... 4193571$40 Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 366.º «Crédito interno» ... 18591428$60 ... 22785000$00 Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no actual orçamento do Ministério da Economia:A observação (ver nota 35) aposta à dotação do capítulo 35.º, artigo 751.º, n.º 1, é alterada para:
(nota 35) Inclui 64193571$40 do Fundo de Desemprego.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 29 de Dezembro de 1972.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ