A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 569/72, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Abre créditos especiais destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no orçamento do Ministério do Exército.

Texto do documento

Decreto 569/72

de 29 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, os seguintes créditos especiais no montante de 27375000$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no orçamento do segundo dos mencionados Ministérios:

Capítulo 2.º «Estado-Maior do Exército:

Órgãos centrais

Artigo 16.º-A «Remunerações por serviços auxiliares» ... 20000$00 Artigo 17.º «Bens não duradouros»:

N.º 2 «Consumos de secretaria» ... 130000$00 Capítulo 3.º «Serviços de instrução»:

Colégio Militar

Artigo 182.º «Transferências - Particulares»:

N.º 1 «Subsídio do Estado para pagamento de mensalidades de alunos auxiliados» ...

256400$00

Instituto de Odivelas

Artigo 205.º «Bens não duradouros»:

N.º 3 «Consumos de secretaria» ... 37000$00 Artigo 207.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 1 «Encargos próprios das instalações» ... 75000$00 Capítulo 4.º «Serviços do ajudante-general»:

1.ª Companhia Disciplinar

Artigo 265.º «Bens não duradouros»:

N.º 1 «Consumos de secretaria» ... 4500$00 N.º 2 «Outros bens não duradouros» ... 3400$00 Capítulo 7.º «Órgãos hospitalares»:

Hospital Militar Principal

Artigo 335.º «Bens duradouros»:

N.º 1 «Material de aquartelamento e alojamento» ... 160000$00 N.º 2 «Material fabril, oficinal e de laboratório» ... 120000$00 N.º 4 «Material de defesa e segurança» ... 2500000$00 N.º 5 «Material de educação, cultura e recreio» ... 40000$00 N.º 6 «Equipamento de secretaria» ... 130000$00 Artigo 336.º «Bens não duradouros»:

N.º 2 «Consumos de secretaria» ... 400000$00 N.º 3 «Outros bens não duradouros» ... 375000$00 Artigo 337.º «Conservação e aproveitamento de bens» 200000$00 Artigo 338.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 1 «Encargos próprios das instalações» ... 250000$00

Hospital Militar Regional n.º 2

Artigo 349.º «Conservação e aproveitamento do bens» ... 50000$00 Artigo 350.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 1 «Encargos próprios das instalações» ... 50000$00

Hospital Militar da Praça de Elvas

Artigo 366.º «Bens não duradouros»:

N.º 1 «Consumos de secretaria» ... 10000$00 N.º 2 «Outros bens não duradouros» ... 60000$00 Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério»:

Despesas gerais

Artigo 406.º «Remunerações diversas - Previdência social»:

N.º 1 «Encargos com a saúde» ... 5887700$00 Artigo 408.º «Bens duradouros»:

N.º 2 «Material de defesa e segurança» ... 280000$00 Artigo 411.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 4 «Trabalhos especiais diversos»:

Alínea 2 «Peritagens» ... 84000$00 Capítulo 10.º «Despesas comuns»:

Artigo 432.º «Abono de família» ... 3622000$00 Antigo 433.º «Despesas de anos findos ... 12630000$00 ... 27375000$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, é aumentada a previsão das receitas do Estado na seguinte rubrica:

Capítulo 6.º grupo 3, artigo 182.º -A «Serviços Gerais» ... 27375000$00 Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/29/plain-232970.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda