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Decreto 569/72, de 29 de Dezembro

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Sumário

Abre créditos especiais destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no orçamento do Ministério do Exército.

Texto do documento

Decreto 569/72

de 29 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, os seguintes créditos especiais no montante de 27375000$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no orçamento do segundo dos mencionados Ministérios:

Capítulo 2.º «Estado-Maior do Exército:

Órgãos centrais

Artigo 16.º-A «Remunerações por serviços auxiliares» ... 20000$00 Artigo 17.º «Bens não duradouros»:

N.º 2 «Consumos de secretaria» ... 130000$00 Capítulo 3.º «Serviços de instrução»:

Colégio Militar

Artigo 182.º «Transferências - Particulares»:

N.º 1 «Subsídio do Estado para pagamento de mensalidades de alunos auxiliados» ...

256400$00

Instituto de Odivelas

Artigo 205.º «Bens não duradouros»:

N.º 3 «Consumos de secretaria» ... 37000$00 Artigo 207.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 1 «Encargos próprios das instalações» ... 75000$00 Capítulo 4.º «Serviços do ajudante-general»:

1.ª Companhia Disciplinar

Artigo 265.º «Bens não duradouros»:

N.º 1 «Consumos de secretaria» ... 4500$00 N.º 2 «Outros bens não duradouros» ... 3400$00 Capítulo 7.º «Órgãos hospitalares»:

Hospital Militar Principal

Artigo 335.º «Bens duradouros»:

N.º 1 «Material de aquartelamento e alojamento» ... 160000$00 N.º 2 «Material fabril, oficinal e de laboratório» ... 120000$00 N.º 4 «Material de defesa e segurança» ... 2500000$00 N.º 5 «Material de educação, cultura e recreio» ... 40000$00 N.º 6 «Equipamento de secretaria» ... 130000$00 Artigo 336.º «Bens não duradouros»:

N.º 2 «Consumos de secretaria» ... 400000$00 N.º 3 «Outros bens não duradouros» ... 375000$00 Artigo 337.º «Conservação e aproveitamento de bens» 200000$00 Artigo 338.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 1 «Encargos próprios das instalações» ... 250000$00

Hospital Militar Regional n.º 2

Artigo 349.º «Conservação e aproveitamento do bens» ... 50000$00 Artigo 350.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 1 «Encargos próprios das instalações» ... 50000$00

Hospital Militar da Praça de Elvas

Artigo 366.º «Bens não duradouros»:

N.º 1 «Consumos de secretaria» ... 10000$00 N.º 2 «Outros bens não duradouros» ... 60000$00 Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério»:

Despesas gerais

Artigo 406.º «Remunerações diversas - Previdência social»:

N.º 1 «Encargos com a saúde» ... 5887700$00 Artigo 408.º «Bens duradouros»:

N.º 2 «Material de defesa e segurança» ... 280000$00 Artigo 411.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 4 «Trabalhos especiais diversos»:

Alínea 2 «Peritagens» ... 84000$00 Capítulo 10.º «Despesas comuns»:

Artigo 432.º «Abono de família» ... 3622000$00 Antigo 433.º «Despesas de anos findos ... 12630000$00 ... 27375000$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, é aumentada a previsão das receitas do Estado na seguinte rubrica:

Capítulo 6.º grupo 3, artigo 182.º -A «Serviços Gerais» ... 27375000$00 Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/29/plain-232970.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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