de 29 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, os seguintes créditos especiais no montante de 27375000$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no orçamento do segundo dos mencionados Ministérios:
Capítulo 2.º «Estado-Maior do Exército:
Órgãos centrais
Artigo 16.º-A «Remunerações por serviços auxiliares» ... 20000$00 Artigo 17.º «Bens não duradouros»:N.º 2 «Consumos de secretaria» ... 130000$00 Capítulo 3.º «Serviços de instrução»:
Colégio Militar
Artigo 182.º «Transferências - Particulares»:N.º 1 «Subsídio do Estado para pagamento de mensalidades de alunos auxiliados» ...
256400$00
Instituto de Odivelas
Artigo 205.º «Bens não duradouros»:N.º 3 «Consumos de secretaria» ... 37000$00 Artigo 207.º «Despesas gerais de funcionamento»:
N.º 1 «Encargos próprios das instalações» ... 75000$00 Capítulo 4.º «Serviços do ajudante-general»:
1.ª Companhia Disciplinar
Artigo 265.º «Bens não duradouros»:N.º 1 «Consumos de secretaria» ... 4500$00 N.º 2 «Outros bens não duradouros» ... 3400$00 Capítulo 7.º «Órgãos hospitalares»:
Hospital Militar Principal
Artigo 335.º «Bens duradouros»:N.º 1 «Material de aquartelamento e alojamento» ... 160000$00 N.º 2 «Material fabril, oficinal e de laboratório» ... 120000$00 N.º 4 «Material de defesa e segurança» ... 2500000$00 N.º 5 «Material de educação, cultura e recreio» ... 40000$00 N.º 6 «Equipamento de secretaria» ... 130000$00 Artigo 336.º «Bens não duradouros»:
N.º 2 «Consumos de secretaria» ... 400000$00 N.º 3 «Outros bens não duradouros» ... 375000$00 Artigo 337.º «Conservação e aproveitamento de bens» 200000$00 Artigo 338.º «Despesas gerais de funcionamento»:
N.º 1 «Encargos próprios das instalações» ... 250000$00
Hospital Militar Regional n.º 2
Artigo 349.º «Conservação e aproveitamento do bens» ... 50000$00 Artigo 350.º «Despesas gerais de funcionamento»:N.º 1 «Encargos próprios das instalações» ... 50000$00
Hospital Militar da Praça de Elvas
Artigo 366.º «Bens não duradouros»:N.º 1 «Consumos de secretaria» ... 10000$00 N.º 2 «Outros bens não duradouros» ... 60000$00 Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério»:
Despesas gerais
Artigo 406.º «Remunerações diversas - Previdência social»:N.º 1 «Encargos com a saúde» ... 5887700$00 Artigo 408.º «Bens duradouros»:
N.º 2 «Material de defesa e segurança» ... 280000$00 Artigo 411.º «Despesas gerais de funcionamento»:
N.º 4 «Trabalhos especiais diversos»:
Alínea 2 «Peritagens» ... 84000$00 Capítulo 10.º «Despesas comuns»:
Artigo 432.º «Abono de família» ... 3622000$00 Antigo 433.º «Despesas de anos findos ... 12630000$00 ... 27375000$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, é aumentada a previsão das receitas do Estado na seguinte rubrica:
Capítulo 6.º grupo 3, artigo 182.º -A «Serviços Gerais» ... 27375000$00 Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 29 de Dezembro de 1972.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.