de 29 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 93350000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério das Finanças
Capítulo 12.º «Pensões e reformas»:Artigo 194.º «Subsídios»:
N.º 2 «Ao Montepio dos Servidores do Estado (...)» ... 7000000$00 N.º 3 «À Caixa Geral do Aposentações para»:
Alínea 1 «Pensões de aposentação e reformas» ... 86000000$00 ... 93000000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 9.º «Contas de ordem»:Artigo 253.º «Juntas Autónomas dos Portos»:
Do Sotavento do Algarve:
Faro-Olhão ... 300000$00 Vila Real de Santo António ... 50000$00 ... 350000$00 ... 93350000$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita:
Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 6.º «Imposto de mais-valias» ... 93000000$00 Capítulo 15.º, artigo 339.º «Junta Autónoma dos Portos do Sotavento do Algarve»:
Faro-Olhão ... 300000$00 Vila Real de Santo António ... 50000$00 ... 93350000$00 Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 22 de Dezembro de 1972.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.