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Edital 449/2005, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Edital 449/2005 (2.ª série) - AP. - José Manuel Isidoro Pratas, vereador da Câmara Municipal de Azambuja:

Torna público que a Assembleia Municipal de Azambuja, no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou em sua sessão ordinária realizada no dia 23 de Junho de 2005, na sequência de proposta aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Azambuja de 7 de Abril de 2005, a alteração aos artigos 36.º, 43.º e 45.º do Regulamento dos Cemitérios Municipais, assim como a respectiva Tabela de Taxas e Licenças, que passarão a ter a redacção abaixo transcrita:

Regulamento dos Cemitérios Municipais

Artigo 36.º

1 - A requerimento dos interessados, pode o presidente da Câmara, em ambos os cemitérios, conceder o direito de ocupação temporária ou definitiva de ossários ou gavetões, mediante o pagamento da taxa respectiva.

2 - [...]

Artigo 43.º

1 - As transmissões por morte dos titulares das concessões de jazigos, gavetões, ossários, ou sepulturas perpétuas a favor da família do instituidor ou concessionário são livremente admitidas, nos termos gerais de direito.

2 - [...]

Artigo 45.º

1 - [...]

2 - Pela transmissão de concessões de jazigos, gavetões, ossários ou sepulturas perpétuas, o transmitente terá que pagar à Câmara Municipal 50% do valor das respectivas taxas em vigor ao momento do pedido e relativas à área de cada uma delas.

Tabela de Taxas e Licenças

Designação ... Taxas (euros)

Artigo 1.º

[...]

Artigo 2.º

[...]

Artigo 3.º

[...]

Artigo 4.º

1 - Ocupação de ossários municipais dos Cemitérios dos Casais de Vale Barbas.

a) [...]

b) [...]

2 - Ocupação de ossários municipais do cemitério da EN 3 - com carácter de perpetuidade ... 100

Artigo 5.º

[...]

Artigo 6.º

[...]

Artigo 7.º

Transladação

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) De cinzas para o cemitério ... 75

Artigo 8.º

Concessão de terrenos

a) Para sepultura perpétua - adulto ... 1 000

b) Para sepultura perpétua - criança ... 500

c) Para jazigo:

Os primeiros 5 m2 ... 5 000

Cada metro quadrado ou fracção a mais ... 2 500

Artigo 9.º

[...]

Artigo 10.º

Averbamento em alvará de concessão em nome de novo proprietário

1 - [...]

a) Para jazigos ... 250

b) Para sepulturas perpétuas ... 150

c) Para ossários no cemitério EN 3 ... 25

d) Para ossários e gavetões no cemitério de Casais Vale Barbas ... 100

2 - [...]

a) Para jazigos ... 1 000

b) Para sepulturas perpétuas ... 600

c) Para ossários no cemitério da EN 3 ... 50

d) Para ossários e gavetões no Cemitério de Casais Vale Barbas ... 200

As presentes alterações ao Regulamento dos Cemitérios Municipais entrarão em vigor após a sua publicitação por edital.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

5 de Julho de 2005. - O Vereador, com competências delegadas, José Manuel Isidoro Pratas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2329621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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