Edital 449/2005 (2.ª série) - AP. - José Manuel Isidoro Pratas, vereador da Câmara Municipal de Azambuja:
Torna público que a Assembleia Municipal de Azambuja, no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou em sua sessão ordinária realizada no dia 23 de Junho de 2005, na sequência de proposta aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Azambuja de 7 de Abril de 2005, a alteração aos artigos 36.º, 43.º e 45.º do Regulamento dos Cemitérios Municipais, assim como a respectiva Tabela de Taxas e Licenças, que passarão a ter a redacção abaixo transcrita:
Regulamento dos Cemitérios Municipais
Artigo 36.º
1 - A requerimento dos interessados, pode o presidente da Câmara, em ambos os cemitérios, conceder o direito de ocupação temporária ou definitiva de ossários ou gavetões, mediante o pagamento da taxa respectiva.
2 - [...]
Artigo 43.º
1 - As transmissões por morte dos titulares das concessões de jazigos, gavetões, ossários, ou sepulturas perpétuas a favor da família do instituidor ou concessionário são livremente admitidas, nos termos gerais de direito.
2 - [...]
Artigo 45.º
1 - [...]
2 - Pela transmissão de concessões de jazigos, gavetões, ossários ou sepulturas perpétuas, o transmitente terá que pagar à Câmara Municipal 50% do valor das respectivas taxas em vigor ao momento do pedido e relativas à área de cada uma delas.
Tabela de Taxas e Licenças
Designação ... Taxas (euros)
Artigo 1.º
[...]
Artigo 2.º
[...]
Artigo 3.º
[...]
Artigo 4.º
1 - Ocupação de ossários municipais dos Cemitérios dos Casais de Vale Barbas.
a) [...]
b) [...]
2 - Ocupação de ossários municipais do cemitério da EN 3 - com carácter de perpetuidade ... 100
Artigo 5.º
[...]
Artigo 6.º
[...]
Artigo 7.º
Transladação
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) De cinzas para o cemitério ... 75
Artigo 8.º
Concessão de terrenos
a) Para sepultura perpétua - adulto ... 1 000
b) Para sepultura perpétua - criança ... 500
c) Para jazigo:
Os primeiros 5 m2 ... 5 000
Cada metro quadrado ou fracção a mais ... 2 500
Artigo 9.º
[...]
Artigo 10.º
Averbamento em alvará de concessão em nome de novo proprietário
1 - [...]
a) Para jazigos ... 250
b) Para sepulturas perpétuas ... 150
c) Para ossários no cemitério EN 3 ... 25
d) Para ossários e gavetões no cemitério de Casais Vale Barbas ... 100
2 - [...]
a) Para jazigos ... 1 000
b) Para sepulturas perpétuas ... 600
c) Para ossários no cemitério da EN 3 ... 50
d) Para ossários e gavetões no Cemitério de Casais Vale Barbas ... 200
As presentes alterações ao Regulamento dos Cemitérios Municipais entrarão em vigor após a sua publicitação por edital.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
5 de Julho de 2005. - O Vereador, com competências delegadas, José Manuel Isidoro Pratas.