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Aviso 5400/2005, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5400/2005 (2.ª série) - AP. - Afixação das listas de antiguidade. - Para os devidos efeitos e nos termos da legislação em vigor torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º e para os efeitos do disposto no artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades do pessoal do quadro da Comunidade Urbana do Médio Tejo, com referência a 31 de Dezembro de 2004, se encontra afixada, para consulta, na sede da Comunidade, sita na Rua dos Bombeiros Voluntários, 1, 1.º, 2250-028 Constância.

6 de Julho de 2005. - O Presidente da Junta da Comunidade, António P. da Silva Paiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2329606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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