Aviso 5400/2005, de 3 de Agosto
Aviso 5400/2005 (2.ª série) - AP. - Afixação das listas de antiguidade. - Para os devidos efeitos e nos termos da legislação em vigor torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º e para os efeitos do disposto no artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades do pessoal do quadro da Comunidade Urbana do Médio Tejo, com referência a 31 de Dezembro de 2004, se encontra afixada, para consulta, na sede da Comunidade, sita na Rua dos Bombeiros Voluntários, 1, 1.º, 2250-028 Constância.
6 de Julho de 2005. - O Presidente da Junta da Comunidade, António P. da Silva Paiva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2329606.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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