Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 15 de Dezembro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
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Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 15 de Dezembro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
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1972-11-15 -
Decreto-Lei
457/72 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Concede, no mês de Dezembro de 1972, aos servidores do Estado, civis e militares, na efectividade de serviço, na reserva, aposentados ou reformados, bem como aos pensionistas a cargo do Ministério das Finanças ou do Montepio dos Servidores do Estado, um suplemento eventual de ordenado ou pensão.
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