Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 16696/2005, de 2 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16 696/2005 (2.ª série). - Por despacho do reitor da Universidade de Évora de 17 de Maio de 2005, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, primeira parte, do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e verificados os requisitos nos termos do artigo 7.º do citado diploma, foi autorizada a reclassificação profissional do funcionário constante do quadro anexo a este despacho. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

20 de Junho de 2005. - O Director, José Fernando Pereira Biléu Ventura.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2329519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda