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Deliberação 1028/2005, de 2 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1028/2005. - Considerando que em inspecção realizada em 4 de Maio de 2001 às instalações da sociedade Caldeira e Marques, Lda., sita em Lisboa, se constatou que a referida sociedade não dispunha de licença para o exercício da actividade industrial de produção de medicamentos;

Considerando que se verificou que a sociedade não possuía qualquer documentação de lote relativa aos produtos encontrados em stock nas referidas instalações;

Considerando que o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) deliberou em 17 de Julho de 2001, suspender todas as autorizações de introdução no mercado (AIM) de todos os medicamentos de que era titular a sociedade Caldeira e Marques, Lda., em virtude do não cumprimento das obrigações legais para o exercício da actividade, nomeadamente no que concerne ao Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, e das normas do Guia das Boas Práticas de Fabrico de Medicamentos, aprovado pela Portaria 42/92, de 23 de Janeiro;

Considerando que a sociedade Caldeira e Marques, Lda., submeteu no INFARMED um pedido de alteração do local de fabrico do medicamento Freimax, Solução para Pulverização Cutânea, indicando como fabricante a sociedade FARMALABOR - Produtos Farmacêuticos, Lda., sito na Zona Industrial de Condeixa-a-Nova, deferido pelo INFARMED em 5 de Novembro de 2003;

Considerando que a sociedade FARMALABOR - Produtos Farmacêuticos, Lda., é detentora desde 19 de Maio de 2004 de uma autorização de fabrico que contempla a forma farmacêutica do medicamento Freimax, Solução para Pulverização Cutânea;

Considerando que a sociedade Caldeira e Marques, Lda., vem agora solicitar a revogação da suspensão da AIM do medicamento Freimax, Solução para Pulverização Cutânea;

Considerando que a sociedade Caldeira e Marques, Lda., corrigiu as deficiências que originaram a suspensão da AIM do medicamento Freimax, Solução para Pulverização Cutânea:

Assim, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10, n.º 1, alínea h), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, delibera revogar a suspensão da AIM do medicamento Freimax, Solução para Pulverização Cutânea.

12 de Julho de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal - Manuel Neves Dias, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2329506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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