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Deliberação 1027/2005, de 2 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1027/2005. - Considerando que a sociedade Laboratórios Vitória, S. A., com sede social na Rua de Elias Garcia, Venda Nova, 2700-327 Amadora, é detentora da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, com o registo A033/99, de 3 de Maio, para instalações sitas na Rua de Elias Garcia, 28, Venda Nova, 2700-327 Amadora;

Considerando que a sociedade Laboratórios Vitória, S. A., procedeu à alteração da direcção técnica, tendo a sociedade sido notificada para proceder ao envio do original da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano com o registo A033/99, de 3 de Maio, com vista a proceder-se à sua substituição e consequente emissão de nova autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos, devidamente actualizada;

Considerando que, em 7 de Junho de 2005, a sociedade Laboratórios Vitória, S. A., informa não ser possível proceder ao envio do mencionado original da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano com o registo A033/99, de 3 de Maio, pelo facto de o mesmo se ter extraviado:

Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar a autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano com o registo A033/99, de 3 de Maio, concedida à sociedade Laboratórios Vitória, S. A., para as instalações sitas na Rua de Elias Garcia, 28, freguesia da Amadora, concelho de Amadora, distrito de Lisboa.

Mais delibera emitir nova autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, à sociedade Laboratórios Vitória, S. A., com o registo A031/2005, de 8 de Julho, com sede social na Rua de Elias Garcia, 28, Venda Nova, Amadora, e com instalações de distribuição sitas na Rua de Elias Garcia, 28, Venda Nova, freguesia da Amadora, concelho da Amadora, distrito de Lisboa.

12 de Julho de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2329505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Decreto-Lei 135/95 - Ministério da Saúde

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/25/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 31 DE MARCO E ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO. ATRIBUI AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO - INFARMED, A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR, FISCALIZAR OU SUSPENDER O EXERCÍCIO DA REFERIDA ACTIVIDADE. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE, POR PARTE DOS RESPONSÁVEIS PELA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DOS CI (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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