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Aviso 5365/2005, de 2 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5365/2005 (2.ª série) - AP. - Reestruturação dos serviços municipais. - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 166/84, de 6 d Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de São João da Pesqueira, na sua sessão de 27 de Junho de 2005, aprovou a nova estrutura e organização dos serviços municipais e respectivo quadro, sob propostas aprovadas pela Câmara Municipal em reuniões de 14 e 27 de Junho de 2005, que entram em vigor imediatamente após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

29 de Junho de 2005. - O Presidente da Câmara, António José Lima Costa.

Regulamento dos Serviços Municipais

CAPÍTULO I

Organização dos serviços municipais

Artigo 1.º

Organização dos serviços municipais

Para o desenvolvimento das suas actividades, os serviços municipais são organizados de acordo com a seguinte estrutura:

1 - Serviços de apoio aos órgãos municipais:

1.1 - Gabinete de Apoio Pessoal;

1.2 - Protecção Civil;

1.3 - Núcleo de Informática.

2 - Serviços de apoio instrumental:

2.1 - Departamento Administrativo e Financeiro.

3 - Serviços operativos:

3.1 - Departamento de Acção Social e Cultural;

3.2 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

CAPÍTULO II

Serviços de apoio aos órgãos municipais

Artigo 2.º

Gabinete de Apoio Pessoal

Incumbe ao Gabinete de Apoio Pessoal dar assessoria técnica e administrativa ao presidente da Câmara Municipal, designadamente no domínio do secretariado, da informação, da ligação com os órgãos colegiais do município, da realização de inquéritos de opinião aos munícipes e definição de políticas, sendo da exclusiva competência do presidente a determinação das respectivas funções.

Artigo 3.º

Protecção civil

É competência desta unidade colaborar com o Serviço Nacional de Protecção Civil, organizar planos de protecção civil das populações locais em caso de fogos, cheias, sismos ou outras situações de catástrofe, organizar acções de prevenção e protecção e colaborar na fiscalização de condições propiciadoras de catástrofes, executar a promover as acções concernentes aos serviços de bombeiros, nomeadamente no acompanhamento e apoio financeiro ou outro às corporações de bombeiros voluntários, promover acções no âmbito da segurança pública em colaboração com as forças da segurança pública, dar apoio ao relacionamento dos órgãos municipais com as forças de segurança.

Artigo 4.º

Núcleo de informática

Compete a esta unidade a orientação e execução dos tratamentos informáticos em ordem à racionalização e simplificação dos procedimentos administrativos, zelando pela manutenção dos equipamentos e promovendo o desenvolvimento das diferentes aplicações informáticas utilizadas nos diferentes serviços.

CAPÍTULO III

Serviços de apoio instrumental

Departamento Administrativo e Financeiro

Artigo 5.º

Organização interna

A organização interna do Departamento Administrativo e Financeiro compreende:

1) Divisão Administrativa;

2) Divisão Financeira.

Artigo 6.º

Atribuições e competências

Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro:

1) Coordenar e implementar no plano técnico as políticas municipais no âmbito da gestão financeira, da gestão de recursos humanos e da administração geral;

2) Coordenar a organização do orçamento, incluindo as respectivas alterações e revisões, bem como a elaboração dos documentos de prestação de contas;

3) Coordenar as actividades das unidades orgânicas na sua dependência.

Artigo 7.º

Divisão administrativa

A organização interna da Divisão Administrativa compreende:

1) Secção de Expediente, Arquivo, Taxas e Licenças.

2) Secção de Pessoal.

Artigo 8.º

Divisão Financeira

A organização interna da Divisão Financeira compreende:

1) Secção de Contabilidade;

2) Secção de Património e Aprovisionamento;

3) Tesouraria.

CAPÍTULO IV

Serviços operativos

Departamento de Acção Social e Cultural

Artigo 9.º

Organização interna

A organização interna do Departamento de Acção Social e Cultural compreende:

1) Divisão de Acção Social;

2) Divisão de Cultura.

Artigo 10.º

Atribuições e competências

Compete ao Departamento de Acção Social e Cultural:

1) Coordenar no plano técnico as actividades referentes às competências municipais no domínio da educação;

2) Coordenar e implementar as políticas municipais de acção social e saúde;

3) Coordenar e implementar as políticas municipais de desenvolvimento cultural, desportivo e de juventude;

4) Coordenar e implementar no plano técnico as políticas municipais de defesa e preservação do património;

5) Coordenar as actividades de leitura pública, bibliotecas, museologia e arquivo municipal;

6) Coordenar no plano técnico as actividades municipais no âmbito das geminações;

7) Coordenar e implementar, no plano técnico, o relacionamento do município, com o movimento associativo e outros agentes culturais, desportivos, de defesa do património, etc.;

8) Coordenar as actividades das unidades orgânicas na sua dependência.

Artigo 11.º

Apoio administrativo

Na dependência de cada uma das divisões existirá uma Secção de Apoio Administrativo sujeita à disciplina dos serviços em que se integra e à dependência hierárquica das respectivas chefias.

Departamento de Obras e Serviços Urbanos

Artigo 12.º

Organização interna

A organização interna do Departamento de Obras e Serviços Urbanos compreende:

1) Divisão de Obras Municipais e Gestão Urbanística;

2) Divisão de Obras Particulares e Serviços Urbanos.

Artigo 13.º

Atribuição e competências

Compete ao Departamento de Obras e Serviços Urbanos:

1) Coordenar e implementar no plano técnico a política municipal de obras, quer por administração directa, quer por recurso a empreitada;

2) Coordenar as actividades municipais no âmbito do planeamento urbanístico e do ordenamento do território;

3) Coordenar e implementar no plano técnico a política municipal de ambiente;

4) Coordenar no plano técnico a prestação de serviços urbanos às populações;

5) Coordenar os sistemas de abastecimento de água e de saneamento;

6) Coordenar as actividades das unidades orgânicas na sua dependência.

Artigo 14.º

Apoio administrativo

Na dependência de cada uma das divisões existirá uma Secção de Apoio Administrativo sujeita à disciplina dos serviços em que se integra e à dependência hierárquica das respectivas chefias.

CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 15.º

Criação e implementação dos órgãos e serviços

Ficam criados todos os órgãos e serviços que integram o presente projecto, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniências da Câmara Municipal.

Artigo 16.º

Organograma dos serviços

O organograma que representa a estrutura orgânica básica dos serviços municipais consta do anexo I deste Regulamento.

Artigo 17.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal da Câmara Municipal de São João da Pesqueira é o constante do anexo II deste Regulamento.

Artigo 18.º

Regulamento interno

A Câmara Municipal elaborará no prazo de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República do aviso de aprovação da reestruturação dos serviços e quadro de pessoal, um regulamento interno definindo as competências dos dirigentes e chefias e as atribuições das diferentes unidades e subunidades departamentais.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Estrutura orgânica dos serviços municipais

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2329387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-05-21 - Decreto-Lei 166/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Dá nova redacção ao artigo 457.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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