Aviso 5343/2005 (2.ª série) - AP. - Contratos a termo resolutivo certo. - Para efeitos do disposto na alínea b), n.º 1, do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho a termo resolutivo certo, com os trabalhadores abaixo mencionados, como vigilantes florestais, pelo prazo de quatro meses, a partir do dia 15 do corrente mês, inclusive:
Carlos Manuel Massano Santos.
Pedro José Brás Guerra Moiteiro.
André Salvado Tacanho.
Vítor Fernando Pinheiro da Graça
Edgar Manuel Fonseca Rosa Costa.
Hugo Daniel Massano Martins.
Daniel Duarte Moreira.
Marcos André Lopes Paiva.
João Paulo Brazeto Sabugueiro.
Joaquim Afonso Simão.
(Processos isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
22 de Junho de 2005. - O Vice-Presidente da Câmara, por delegação, José Manuel Saraiva Cardoso.