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Aviso 5343/2005, de 2 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5343/2005 (2.ª série) - AP. - Contratos a termo resolutivo certo. - Para efeitos do disposto na alínea b), n.º 1, do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho a termo resolutivo certo, com os trabalhadores abaixo mencionados, como vigilantes florestais, pelo prazo de quatro meses, a partir do dia 15 do corrente mês, inclusive:

Carlos Manuel Massano Santos.

Pedro José Brás Guerra Moiteiro.

André Salvado Tacanho.

Vítor Fernando Pinheiro da Graça

Edgar Manuel Fonseca Rosa Costa.

Hugo Daniel Massano Martins.

Daniel Duarte Moreira.

Marcos André Lopes Paiva.

João Paulo Brazeto Sabugueiro.

Joaquim Afonso Simão.

(Processos isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

22 de Junho de 2005. - O Vice-Presidente da Câmara, por delegação, José Manuel Saraiva Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2329362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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