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Edital 441/2005, de 2 de Agosto

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Texto do documento

Edital 441/2005 (2.ª série) - AP. - Desafectação de parcela de terreno do domínio público para o domínio privado do município. - Paulo Alexandre Fernandes Varela Simões Caldas, presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:

Faz saber e torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que, a Assembleia Municipal do Cartaxo, em sessão ordinária de 27 de Junho corrente, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 13 de Junho de 2005, deliberou desafectar do domínio público para o domínio privado do município:

Parcela de terreno com 1026,19 m2, sita no Largo dos Agricultores, em Casais da Amendoeira, freguesia de Pontével, município do Cartaxo;

Confrontações: Norte - Largo dos Agricultores; Sul - Mavíldia Maria Ouro da Silva Vieira; Nascente - Largo dos Agricultores e Rua 1.º de Maio; Poente - serventia.

A planta de localização à escala 1/2000 encontra-se exposta no Piso 0 do edifício dos Paços do Concelho.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicado no jornal mais lido na área do município e no Diário da República, 2.ª série.

E eu, (Assinatura ilegível), técnico superior assessor principal, o subscrevi.

28 de Junho de 2005. - O Presidente da Câmara, Paulo Caldas.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2329343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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