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Despacho 16608/2005, de 1 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 608/2005 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e da delegação e subdelegação de poderes constante das deliberações n.os 1087/2004, de 1 de Junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 21 de Agosto de 2004, e 195/2005, de 27 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 18 de Fevereiro de 2005, do conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED):

1 - Subdelego nos directores de Economia do Medicamento e Produtos de Saúde e de Tecnologias e Sistemas de Informação, relativamente ao pessoal afecto à respectiva direcção, os poderes para:

a) Conceder licenças por períodos até 30 dias;

b) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

c) Justificar faltas;

d) Afectar o pessoal na área da respectiva direcção operacional;

e) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

f) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva direcção ou unidade operacional, excepto quando tenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

g) Assinar toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados das deliberações do conselho de administração, bem como dos despachos exarados pelo subdelegante, excepto no que respeita à correspondência dirigida aos gabinetes dos membros do Governo ou a qualquer órgão de soberania, bem como a que proceda à comunicação dos despachos de natureza normativa ou de qualquer outra informação vinculativa do Instituto.

2 - Subdelego no director de Tecnologias e Sistemas de Informação ou no director do Departamento de Sistemas de Informação a competência para a emissão e assinatura dos certificados e declarações referentes a medicamentos registados na base de dados de medicamentos do INFARMED.

3 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do conselho de administração e do ora subdelegante no âmbito dos poderes delegados e subelelegados, bem como das suas competências próprias.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Novembro de 2004 no que respeita aos poderes subdelegados no director de Tecnologias e Sistemas de Informação, desde o dia 3 de Janeiro de 2005 no que respeita aos poderes subdelegados no director do Departamento de Sistemas de Informação e desde o dia 27 de Janeiro de 2005 no que respeita aos poderes subdelegados na directora de Economia do Medicamento e Produtos de Saúde, ficando deste modo ratificados todos os actos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

21 de Fevereiro de 2005. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria Alexandra Barbosa Bordalo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2329318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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